Rejeitado parcelamento do débito com a AES-SUL

por admin última modificação 16/10/2020 19h55
Cobrança da taxa de iluminação pública não foi aprovada

Foi rejeitado em segunda votação, por unanimidade, na sessão extraordinária do último dia 22 de dezembro, o projeto do Executivo que autorizava o parcelamento de débito de energia elétrica e autorizava a cobrança da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - CIP dos anos de 2003 até maio de 2005. O montante líquido do débito, segundo o Executivo, chega a R$ 18.701.148,53. <br /><br />A dívida seria amortizada em 95 parcelas mensais, a primeira, com vencimento em janeiro de 2007, no valor de R$ 300 mil, e as demais no valor de R$ 305.906,35. O mesmo projeto autorizava a cobrança da Contribuição para custeio da Iluminação Pública - CIP, desde o ano de 2003 até maio de 2005. A cobrança seria realizada em tantas parcelas mensais quantos teriam sido os meses de incidência incorridos.<br /><br />CRÍTICAS<br />Mesmo com a garantia de que não era em defesa do projeto que estava se manifestando, o vereador Paulo Kopschina, da tribuna, afirmou que haverá desconto do total da dívida, e explicou que os juros são de 1% ao mês, mais 1% de taxa administrativa.<br /><br />Na avaliação do vereador Teo Reichert (PDT) o projeto determina 1% de juro administrativo, mais 1% de juro composto. "Porque não fizeram um parcelamento normal, de 1%, mais correção?", questionou, afirmando que quem vai pagar a conta é o contribuinte. Teo reclamou que se o projeto tivesse vindo mais cedo haveria tempo para suger o encaminhamento de um projeto substitutivo.<br /><br />Para o vereador Soli Silva (PDT) a cobrança retroativa da CIP deveria ter sido formulada em maior número de parcelas e com mais carência.<br />