Resolução altera processo de tramitação de projetos

por admin última modificação 16/10/2020 19h55
Autoria é da Mesa Diretora e líderes de bancada

Os vereadores aprovaram em primeiro turno na sessão desta última terça-feira, 21, o projeto de resolução que determina que qualquer projeto somente poderá ser incluído na Ordem do Dia a partir da quinta sessão ordinária subseqüente à leitura da matéria no Expediente, salvo deliberação em contrário aprovada por dois terços dos vereadores. A autoria da proposta é da Mesa Diretora e dos líderes de bancadas.<br />A concessão de urgência, conforme o projeto, dependerá de aprovação de requerimento escrito. No caso de sessão extraordinária convocada por motivo de extrema urgência, os pareceres também poderão ser dispensados, por decisão da maioria dos vereadores presentes.<br />LIMITANDO O EXECUTIVO<br />A justificativa do projeto argumenta que "nos últimos anos, vem se ampliando uma prática adotada pelo Poder Executivo, de enviar projetos solicitando apreciação em urgência urgentíssima, sendo que, não raro, verifica-se que houve atraso ou imprudência do próprio autor, que tenta compensar sua falha pressionando o Legislativo. Por vezes, chega-se ao cúmulo de reivindicar votações ainda no mesmo dia em que o projeto adentrou no Expediente".<br />Os autores destacam que é necessário dotar o Regimento Interno da Câmara de um dispositivo que limite esta prática, obrigando o Poder Executivo a mudar sua conduta e conferindo algum tempo aos parlamentares para analisar as propostas antes de votá-las.<br />