Mantido veto para alteração no Código Tributário Municipal
Por seis votos favoráveis e sete contrários foi mantido o veto do Executivo ao projeto que pretendia alterar a destinação dos recursos arrecadados pela Taxa de Serviço de Prevenção de Incêndios, Combate ao Fogo e Socorros Públicos ao Corpo de Bombeiros. Votaram favoráveis ao veto os vereadores Antonio Lucas (PDT), Volnei Campagnoni e Paulo Kopschina (PMDB), Gerson Peteffi (PSDB), Renan Schaurich (PTB) e João Marcos (PTB). Votaram contrários ao veto os vereadores Ralfe Cardoso (PSOL), Anita Lucas de Oliveira e Gilberto Koch (PT), Teo Reichert e Soli Silva (PDT), Lorena Mayer (PFL) e Cleonir Bassani (PSDB). Ito Luciano esteve ausente da votação.<br />De acordo com o Regimento Interno, a derrubada do veto depende do voto contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara. Sempre que a matéria exigir quorum qualificado para sua aprovação, o presidente é obrigado a votar.Teria que ter oito votos contrários para que o veto fosse rejeitado.<br />A parte não utilizada pelos Bombeiros seria destinada para a Segurança Pública. O projeto altera o Código Tributário Municipal. <br />O Executivo alegou inconstitucionalidade do projeto por invasão de competência reservada ao prefeito e aumento de despesa pública, iniciativa também atribuída ao Poder Executivo. <br />ENTENDA O PROJETO<br />O projeto foi confeccionado com base em informações fornecidas pelo Executivo, que, segundo Ralfe Cardoso divulgou a arrecadação deste recurso, em 2004, de R$ 1.162.866,11 contra R$ 266.902,40 aplicados no Corpo de Bombeiros. <br />Já em 2005 a arrecadação teria chegado a R$ 1.245.896,80 contra uma aplicação na instituição de R$ 212.329,46. <br />A previsão de arrecadação para 2006, segundo dados apresentados por Ralfe, é de R$ 1.230.000,00. A proposta do autor é que do total do recurso destinado à segurança pública 40% seriam investidos em equipamentos, 40% em ações comunitárias e 20% na formação de agentes de segurança. O projeto vetado também nomeava o Conselho de Segurança Pública como gestor dos recursos. Ele que decidiria, através de deliberação com as entidades, em que seriam aplicados os recursos dentro de cada percentual. <br /> <br /> <br /> <br /><br />