Jorge Luz comenta Lei Maria da Penha
O vereador Jorge Luz, suplente na vaga de Paulo Kopschina (PMDB), manifestou-se durante a sessão da última quinta-feira, 21 sobre a Lei 11.340, a chamada Lei Maria da Penha, que entra em vigor nesta sexta-feira, 22. Luz destacou artigos da lei, sancionada em 7 de agosto de 2006, e que visa aumentar o rigor das punições à agressores de mulheres.<br />A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Também extingüe a possibilidade de punições com penas alternativas. O tempo máximo de detenção é ampliado de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.<br />ARTIGOS<br />Luz destacou o artigo 11º, que define a atitude da autoridade policial no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. "Este artigo possibilita ao policial tomar medidas que antes só poderia com mandado judicial". <br />O vereador destacou artigos como o 12º e 14º, que determinam agilização nos prazos dos procedimentos, e permitem que os atos processuais possam realizar-se no período noturno.<br />"A aplicação de penas de cesta básica e prestação de serviços à comunidade não poderá ser feita. Com isso, cria-se um bom instrumento para acabar com a sensação de impunidade", disse, referindo-se ao que diz o artigo 17º da lei.<br />MARIA DA PENHA<br />Conforme Luz, a lei recebeu o apelido de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica-bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido, Marcos Antônio Heredia Viveros, durante seis anos. <br />Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento, enquanto ela se recuperava do primeiro atentado em casa. <br />O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.<br />