Meia-entrada aprovada em primeiro turno

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
Projeto deve receber emendas para segunda votação

Foi aprovado em primeiro turno na sessão desta última quinta-feira, 14, o projeto do Executivo que assegura aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas. <br />A matéria, entretanto, deve receber emendas para a segunda votação, prevista para a próxima terça-feira, 19. A garantia foi feita pelo vereador Ralfe Cardoso (PSOL), autor de projeto de teor semelhante, aprovado na Câmara em 29 de junho, vetado pelo Executivo e cujo veto foi mantido em 29 de agosto. <br />"Com exceção de que é bem-vindo, no restante é pior que o outro", disse o vereador Ralfe Cardoso (PSOL) durante a discussão do projeto. Ainda assim, considerou uma conquista a tramitação do projeto na Casa. "Isso só acontece quando há pressão da comunidade ou interesse do Executivo".<br />LIMITAÇÕES<br />Ralfe criticou as limitações da matéria enviada pelo Executivo em relação ao projeto de sua autoria. "Agora os finais de semana estão fora para a meia-entrada, os jovens são considerados só até 15 anos", reclamou, "mas é aqui que projeto tramita e para a segunda votação vou apresentar emendas incluindo o final de semana e ampliando a idade que no projeto anterior chegava a 24 anos". <br />O presidente Teo Reichert informou que a matéria do Executivo teve parecer de inconstitucionalidade pela DPM (Delegações de Prefeituras Municipais) e pela Assessoria Jurídica da Casa, mas que a Comissão de Justiça e Redação manteve deu parecer de constitucionalidade para que o projeto pudesse ser votado. <br />O PROJETO<br />A proposta do Executivo assegura aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas. <br />O projeto excetua o direito à meia-entrada quando os espetáculos ocorrerem em sextas, sábados, domingos e feriados, dias em que serão concedidos desconto de 20% sobre o valor cobrado; espetáculos que tenham programadas no máximo duas apresentações; e ingressos para jogos, para a ocupação de cadeiras e arquibancadas superiores, bem como metade dos disponibilizados para arquibancadas inferiores. <br />Entre os beneficiados, estudantes de todos os estabelecimentos de ensino com carteira de estudante e jovens até 15 anos com carteira de identidade.<br />LEI EM VIGOR<br />Atualmente, está em vigor a Lei Municipal 53, de 1989, cuja iniciativa foi, na época, dos vereadores Kao Spindler e Celso Quadros. A lei concede aos estudantes uma redução de 50% no preço dos ingressos, mas somente nas promoções municipais de caráter cultural, artístico e esportivo. A lei em vigor, diferente da proposta de Ralfe, restringe o desconto a espetáculos promovidos ou patrocinados pela municipalidade.<br /> <br /> <br />