09/12/2010 - Consciência Negra: associação receberá R$ 5 mil
A Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Novo Hamburgo, que organizou atividades referentes à Semana da Consciência Negra – receberá R$ 5 mil da Prefeitura. A quantia deverá ser usada para cobrir os gastos com o evento. Na ocasião, quando foram desenvolvidas ações para valorizar e informar a população sobre a herança africana no Brasil e prestada uma homenagem a João Cândido, o Almirante Negro, pelos 100 anos da Revolta da Chibata.
O repasse está previsto no Projeto de Lei nº 137/2010, do Executivo, aprovado em segundo turno na sessão desta quinta-feira, 9. Para receber a verba, a associação deve manter conta bancária específica em instituição bancária oficial. O valor, quando não utilizado por período igual ou superior a 30 dias, deverá ser aplicado em caderneta de poupança, também em instituição bancária oficial. Os rendimentos dessas aplicações financeiras devem fazer parte integrante da prestação de contas.
Informações ao contribuinte
Além disso, a entidade deverá afixar placa na entrada principal de sua sede local e/ou nos locais de atuação, contendo o valor do repasse financeiro anual; o objetivo do repasse; o número do convênio e da respectiva lei autorizativa; a origem executiva do repasse; o responsável pela fiscalização; e o número de telefone para acesso do público às demais informações ou denúncias de desvio de finalidade.
No rodapé da placa, constarão os dizeres "Esta Entidade recebe recursos públicos do Município de Novo Hamburgo para a consecução de objetivo social. Você, cidadão, é responsável pela fiscalização da correta aplicação desses recursos. Denuncie qualquer desvio de sua finalidade". A entidade beneficiária deverá, igualmente, divulgar na internet os dados e informações elencadas nos incisos e parágrafo antecedentes, em sítios próprios ou em sítios públicos ou coletivos.
Emendas
Duas emendas de Leonardo Hoff (PP) também foram aprovadas. Uma prevê que a retirada ou inutilização voluntária da placa importará na imediata suspensão dos repasses dos recursos públicos e na rescisão do convênio. Outra, que a prestação de contas da beneficiada deverá ser publicada nos sítios da internet do Poder Executivo Municipal e da própria entidade.