09/12/2010 - Autorizado repasse do Fundo da Criança

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h54
Receberão verbas entidades sem fins lucrativos

Com a aprovação em segundo turno do Projeto de Lei nº 126/2010, do Executivo, na sessão desta quinta-feira, 9, a Prefeitura poderá transferir valores captados junto a terceiros para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, destinados à entidades sócio-assistenciais. Elas devem estar inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, declaradas de utilidade pública municipal e não ter fins lucrativos.

O dinheiro – captados pelas entidades junto a terceiros, não configurando recursos oriundos do Tesouro Municipal – deve ser destinados para custeio e implementação de serviços de assistência social, contemplando ações de atendimento à crianças e adolescentes da Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS. Compete também a essa pasta fiscalizar o uso e a aplicação das quantias previstas.

Raul Cassel (PMDB) pediu ao governo que o repasse seja feito de forma mais ágil, pois o donheiro arrecadado teria ficado no fundo por um ano.

Vistas
A matéria foi aprovada em primeiro turno no dia 25 de novembro, e entrou na pauta de votações na última terça-feira, 7. Contudo, como não informava o valor da transferência, gerou protestos de parlamentares. O líder do governo, Gilberto Koch (PT), pediu um dia de vista, para poder trazer mais dados ao plenário.

Emenda
Foram apresentadas duas emendas, de autoria de Ito Luciano (PMDB). Uma estabelece que a SDS deve publicar a prestação de contas das entidades no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo. Outra, que o poder Executivo Municipal encaminhe à Câmara uma relação com todas as entidades beneficiadas e os valores destinados a estas antes da liberação dos recursos. Ambas foram aprovadas.