09/09/2010 - Jesus alerta sobre cópias de documentos de veículos

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h54
Decisão permite que seja apresentada cópia autenticada por tabeliães

O presidente da Casa, Jesus Maciel (PTB), faz um alerta à população. O vereador aponta que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, que é possível apresentar a cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A novidade do caso é que, até essa decisão, as pessoas deveriam apresentar os documentos originais ou autenticados apenas pela repartição de trânsito que expediu os documentos. Embora isso esteja previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), a Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registros, atribui aos tabeliães a competência exclusiva para autenticar cópias, não trazendo qualquer ressalva aos documentos referidos no CBT. Por isso, o STJ concluiu que é possível, sim, apresentar a autenticação feita em qualquer cartório.

O caso, lembrou Jesus, envolveu o desembargador aposentado Adroaldo Furtado Fabrício, que foi multado ao apresentar uma cópia autenticada dos documentos exigidos. Mas muitas pessoas ainda não conhecem essa decisão, por isso veem-se obrigadas a dirigir levando os papéis originais ou a fazer a cópia autenticada apenas no órgão previsto pela Lei de Trânsito. "Como vereador, é meu dever divulgar esse tipo de informação", salientou.

09/09/2010