09/09/2010 - Jesus alerta sobre cópias de documentos de veículos
O presidente da Casa, Jesus Maciel (PTB), faz um
alerta à população. O vereador aponta que o Supremo Tribunal de Justiça
(STJ) julgou, recentemente, que é possível apresentar a cópia
autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV).
A novidade do caso é que, até essa decisão, as pessoas
deveriam apresentar os documentos originais ou autenticados apenas pela
repartição de trânsito que expediu os documentos. Embora isso esteja
previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), a Lei nº 8.935/94, que
dispõe sobre os serviços notariais e de registros, atribui aos
tabeliães a competência exclusiva para autenticar cópias, não trazendo
qualquer ressalva aos documentos referidos no CBT. Por isso, o STJ
concluiu que é possível, sim, apresentar a autenticação feita em
qualquer cartório.
O caso, lembrou Jesus, envolveu o
desembargador aposentado Adroaldo Furtado Fabrício, que foi multado ao
apresentar uma cópia autenticada dos documentos exigidos. Mas muitas
pessoas ainda não conhecem essa decisão, por isso veem-se obrigadas a
dirigir levando os papéis originais ou a fazer a cópia autenticada
apenas no órgão previsto pela Lei de Trânsito. "Como vereador, é meu
dever divulgar esse tipo de informação", salientou.
09/09/2010