Veto à meia-entrada para estudantes é mantido

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
Executivo alegou inconstitucionalidade do projeto

Foi mantido pelos vereadores o veto total do Executivo ao projeto que assegura para jovens e estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas no Município. <br /><br />A matéria, de autoria do vereador Ralfe Cardoso (PSOL) teve sete votos pela derrubada do veto e cinco pela manutenção. Mesmo assim, conforme reza o Regimento Interno da Casa, para derrubada de veto são necessários oito votos, que representam a maioria dos vereadores. <br /><br />O argumento do Executivo para o veto é a inconstitucionalidade, porque, segundo a justificativa do veto, "a matéria não é de competência do Legislativo".<br /><br />Segundo o autor do projeto, a discussão agora se dará quando matéria do Executivo, de semelhante conteúdo, for inserida na pauta. <br /><br />LEI EM VIGOR<br /><br />Atualmente, está em vigor a Lei Municipal 53, de 1989, cuja iniciativa foi, na época, dos vereadores Kao Spindler e Celso Quadros. A lei concede aos estudantes uma redução de 50% no preço dos ingressos, mas somente nas promoções municipais de caráter cultural, artístico e esportivo. A lei em vigor, diferente da proposta de Ralfe, restringe o desconto a espetáculos promovidos ou patrocinados pela municipalidade.<br /><br />O PROJETO <br /><br />O objetivo da proposta é, segundo o autor, estender o acesso à cultura e ao lazer a todos os estudantes e aos jovens de até 24 anos que estejam impossibilitados de estudar. "Diante da grave situação impõe-se o estabelecimento de políticas públicas para a juventude de inclusão cultural e social como a proposta de assegurar o direito ao pagamento de meia-entrada", afirmou ele.<br /><br />