Guincho terá que recolher fragmentos de acidentes

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
Proposta do vereador Gerson Peteffi teve três votos contrários

Foi aprovado em segundo turno na sessão desta última quinta-feira, 24, o projeto do vereador Gerson Peteffi (PSDB), que torna obrigatório o recolhimento, pelas empresas prestadoras de serviços de guincho em Novo Hamburgo, dos fragmentos e todos os tipos de resíduos de veículos acidentados ou avariados. <br />Gerson Peteffi ratificou que o projeto é simples. "Só pede que se recolham objetos resultantes de acidentes, porque podem gerar novos acidentes". <br />CONTRÁRIOS<br />A matéria teve votos contrários dos vereadores Paulo Kopschina, Volnei Campagnoni e Sergio Luis Hanich. A alegação para o voto contrário foi a inconstitucionalidade da matéria. "O convênio para o serviço de guincho está estabelecido entre município e Estado através do Detran. E é competência do Estado a contratação do serviço de guincho", argumentou Kopschina. <br />O presidente Teo Reichert disse que cabe ao município proteger suas vias públicas. "Se é inconstitucional o projeto, então o próprio Executivo deve encaminhar a proposta".<br />COMUNICAÇÃO<br />Para o vereador Sergio Luis Hanich a responsabilidade por essa limpeza é da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. "O que está faltando é comunicação entre a Guarda Municipal e o setor responsável pela limpeza".<br />OBJETIVO<br />O objetivo do projeto é tirar das pistas após os acidentes, peças, componentes, cacos de vidro, junto com a retirada dos veículos acidentados ou avariados. A coleta incide sobre os materiais que ficam sobre a pista de rolamento e o passeio público, cabendo também, a varrição do local. <br />PENALIDADE<br />O prazo para adequação à lei, estabelecido pelo projeto, é de 90 dias após a publicação da lei. Entre as penalidades previstas no projeto, estão: advertência e multa de 100 URMs para primeira infração; multa equivalente a 200 URMs para reincidência; e em persistindo a infração, sem prejuízo da aplicação da multa, caberá a suspensão das atividades pelo prazo de 180 dias ou a cassação do Alvará de Localização.<br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br />