Executivo propõe instalação de controle interno no Município

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
Teo alerta para aumento de 150% nas ADPs

Depende apenas de aprovação em segundo turno o projeto do Executivo que institui a Unidade de Controle Interno do Município. A matéria foi aprovada em primeira votação na sessão da última terça-feira, 10, depois de ser inserida na pauta por requerimento da bancada do PMDB. <br />Antes da segunda votação, entretanto, a Comissão de Controle Interno da Câmara deve dar seu parecer sobre o projeto. O pedido foi feito pelo vereador Ralfe Cardoso (PSOL) e deferido pelo presidente Teo Reichert.<br />DESPESA <br />Com a aprovação do projeto, segundo o Executivo, o Município terá uma redução de despesa pessoal na ordem de R$ 9.471,04, considerando a substituição das 11 funções pelas quatro novas.<br />Teo Reichert, entretanto, solicitou aos vereadores que prestem muita atenção ao projeto no que diz respeito aos valores pagos aos integrantes da Unidade. "Há uma previsão de aumento para os funcionários do Controle Interno de 150% pela dedicação".<br />EMENDA<br />O presidente Teo Reichert apresentou uma emenda. O documento estabelece que os membros da Comissão de Controle Interno serão escolhidos dentre os servidores que, preenchendo os requisitos exigidos, oferecerem seus nomes ao Prefeito. A emenda também prevê que a escolha seja feita por sorteio entre os inscritos, caso seja necessário. No texto original do projeto está prevista a escolha pelo prefeito, entre os servidores efetivos e estáveis. <br />ATRIBUIÇÕES <br />As atribuições da Unidade de Controle Interno, segundo o projeto são: promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, em atendimento aos princípios da legalidade, economicidade, moralidade e eficiência da administração dos recursos e bens públicos. <br />Estão submetidos ao controle, segundo a matéria, os poderes Executivo, Legislativo, as autarquias e fundações públicas municipais. <br />RESPONSABILIDADE FISCAL <br />O projeto atende à Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 31, determinando que em cada ente federado deve existir um sistema próprio de controle interno. Segundo a justificativa do projeto, em Novo Hamburgo, o sistema foi instituído pela Lei Municipal 516/2001. Esta lei e suas posteriores alterações, conforme o Executivo, "padece de falhas operacionais". Uma delas, diz o projeto, é a formação do Controle Interno por 11 servidores que não desempenham as atribuições de controle de forma exclusiva. <br />INTEGRANTES <br />Os integrantes do Controle Interno, conforme reza o projeto, serão servidores efetivos e estáveis. Com a criação das novas funções, (um coordenador da Unidade de Controle Interno e três técnicos de Controle Interno), passa também a ter a exigência de formação específica para cada cargo. O coordenador e um dos técnicos devem ter formação superior em Ciências Contábeis; outro técnico deve ter formação em direito; e o último deve ter formação profissional de nível técnico ou superior em área afim à gestão pública. <br /> <br /> <br /> <br /><br /><br /><br /><br /><br />