Dívidas não tributárias podem ser regularizadas
Foi aprovado em segunda votação na sessão da última quinta-feira, 22, o substitutivo do Executivo ao projeto de sua autoria que institui o programa municipal de regularização de dívidas não tributárias. A mudança no texto proposta pela administração restringe-se à supressão da hipótese de parcelamento de débitos decorrentes de multas de trânsito e prestações ou parcelas decorrentes de contratos de concessão real de uso de imóveis.<br />A proposta do projeto é possibilitar o pagamento de débitos relativos à multas administrativas; prestações de parcelas de contratos de compra e venda de imóveis; prestações ou parcelas de concessões, permissões, cessões e autorizações de uso; aluguéis; penalidades pecuniárias e demais débitos de natureza não tributária. <br /> <br />