Executivo propõe regulamentação de parcerias com entidades sociais
Foi aprovado em primeira votação por sete votos favoráveis e quatro contrários, na sessão desta quinta-feira, 4, o projeto de lei de autoria do Executivo que propõe a regulamentação das parcerias entre o Governo Municipal e Organizações Sociais. Uma emenda, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi apresentada à matéria e aprovada por todos os vereadores presentes.<br />O projeto entrou em pauta por requerimento dos vereadores Renan Schaurich (PTB), Ito Luciano, Paulo Kopschina e Volnei Campagnoni (PMDB). Com a aprovação do requerimento permitiu a inclusão do projeto na Ordem do Dia da próxima terça-feira, 9, para votação em segundo turno. <br />DISCUSSÃO<br />O vereador Ralfe Cardoso (PSOL), contrário ao projeto, disse que a aprovação da matéria "é a síntese da extinção do servidor público. É isso que admitiremos se aprovarmos essa proposta, ou seja, que outros venham a cumprir com as obrigações da administração pública municipal. Isso pode colocar em risco a qualidade do serviço prestado". O vereador ponderou ainda que o projeto é um "retrocesso do ponto de vista da soberania e autonomia da administração pública", e completou: "Receio que os contratos fiquem fora do controle público". Ralfe Cardoso, junto com Lorena Mayer (PFL) e Gilberto Koch e Anita Lucas de Oliveira (PT) foram contrários à proposta. <br />LEI FEDERAL<br />A matéria foi baseada na Lei Federal nº 9.637/98, que classifica como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos que desempenhem atividades em áreas como a de ensino, cultura, pesquisa científica, turismo, saúde, defesa do consumidor e proteção ao meio ambiente. <br />Conforme a justificativa do projeto, a medida apontará "mecanismos que possibilitarão ao Executivo um maior controle sobre atividades que já são desenvolvidas em conjunto com instituições não governamentais, e deve impor condições que vão conferir uma maior transparência a todo o processo".<br />CONTRATO<br />Assim como a lei federal, a matéria prevê também a formalização de um contrato de gestão para nortear esta parceria. O contrato, segundo o Executivo, permite maior controle sobre as ações que são objeto do acordo; fixa metas e critérios para a avaliação de resultados; permite que sejam discriminadas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Executivo e da Organização Social; permite também a fixação das metas a serem atingidas, e os respectivos prazos de execução, critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade; e prevê ainda os limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da Organização Social.<br /> <br /> <br /> <br /><br /><br /><br />