07/12/2010 - Câmara deverá ter assessor de comissões permanentes

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h54
Também serão alteradas atribuições do coordenador jurídico

A Câmara deverá contar com um assessor de comissões permanentes. Esse cargo, que fará parte do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, está previsto no Projeto de Lei nº 144/2010, de autoria da Mesa Diretora – Jesus Maciel (presidente), Sergio Hanich (vice-presidente), Alex Rönnau (primeiro secretário) e Volnei Campagnoni (segundo secretário) –, aprovado em primeiro turno na sessão desta terça-feira, 7.

O objetivo é fortalecer o trabalho que vem sendo realizado pelas comissões permanentes. Caberá ao assessor comparecer a todas as reuniões das comissões permanentes; redigir e transcrever as atas; auxiliar na elaboração dos relatórios; solicitar ao setor competente a aquisição de material permanente e de consumo; e elaborar o relatório das atividades, entre outras. O profissional deverá ter diploma em Ciências Jurídicas e estar inscrito na OAB/RS.

Coordenador jurídico
O Projeto de Lei nº 145/2010, também de autoria da Mesa Diretora, altera as atribuições do cargo de coordenador jurídico, de que trata a Lei Municipal nº 1.555/2007.

As responsabilidades passam a ser a direção, coordenação, controle e orientação das atividades de natureza jurídica tais como: coordenação e supervisão dos trabalhos afetos à assessoria jurídica da Casa; prestar informações e assessoramento sobre assuntos relacionados a sua área de competência à direção-geral, à Mesa Diretora, ao presidente e aos vereadores.

Deverá também encaminhar aos parlamentares pareceres e outros estudo, propor normas, medidas e diretrizes sobre questões jurídicas e sobre o andamento de expedientes internos e processos judiciais em que a Câmara seja parte e que tenham o acompanhamento da assessoria jurídica; receber citação inicial; representar a Câmara Municipal em Juízo, ativa e passivamente; executar atividades judiciárias e jurídicas pertinentes, inclusive mediante assessoramento, consultoria e assistência aos atos e contratos de interesse da Câmara Municipal, além de coordenar e fornecer pareceres no âmbito administrativo.

Há ainda outras atribuições, como revisar, propor alterações, orientar e vistar pareceres, editais, contratos e outros documentos exarados pela assessoria jurídica, e acompanhar as mudanças na legislação federal e estadual que possam interessar ao Município.

07/12/2010