07/10/2010 - Proibido fumo em ambientes coletivos

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h54
Projeto de Raul Cassel é aprovado em segundo turno

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 46/2010, de Raul Cassel, que tem como objetivo criar ambientes livres de fumaça, foi aprovado por unanimidade em segundo turno nesta quinta-feira, 7. Assim, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes coletivos, públicos ou privados, fica proibido em Novo Hamburgo. A proposta ainda tem de ser sancionada pelo prefeito.

Locais que o projeto abrange
A proposta abrange recintos de uso coletivo totalmente fechados, onde as pessoas permaneçam por algum tempo ou apenas circulem. A expressão "de uso coletivo" compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. Excluem-se os locais abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares.

Aviso, advertência e área para fumantes
Nesses espaços, deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores. Caso esses persistam na conduta coibida, podem ser retirados imediatamente do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. Também será facultada o estabelecimento de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão da área de fumantes para ambiente externo.

Locais excluídos da proposta
Esta lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; e aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

Constitucionalidade
Quando o projeto foi apresentado pela primeira vez, em 2009, pelo suplente Daniel Schokal (PSDB), não pôde tornar-se ler por ter sido considerado inconstitucional. Com apoio do departamento jurídico da Casa, porém, o texto foi adaptado por Schokal e Cassel.

Cassel esclareceu que, no caso de ambientes livres de fumo, respeitado o mínimo previsto na legislação federal, o Município pode legislar sobre proteção e defesa da saúde, editar normas mais restritivas ao tabagismo. Ele argumenta que a Constituição prevê em seu art. 23 a competência do Município para tratar de assuntos relacionados à saúde.

O vereador apontou ainda que sua proposta busca efetivar a defesa do consumidor, garantia fundamental afirmada no inciso XXXII do artigo 5º e princípio inscrito no inciso V do artigo 170, ambos da Constituição Federal, materializada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). "São direitos básicos do consumidor, segundo o artigo 6º, inciso I, do Código, a proteção da vida e saúde nas relações de consumo de produtos e serviços, de modo que a proibição do tabagismo vem ao encontro da preservação do bem-estar geral."

Emenda
Uma emenda do próprio autor do projeto e de Gerson Peteffi (PSDB) suprime o artigo 6º do substitutivo ao projeto, que estabelece que as penalidades decorrentes de infrações previstas na lei serão impostas pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. Além disso, prevê que o início da aplicação das penalidades será precedido pela realização de ampla campanha educativa, realizada pelo Município.

Hotéis, bares e restaurantes
O presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares da região, César Silva, acompanhou a votação. Ele elogiou o projeto de lei e destacou sua importância: "Da forma como o projeto foi construído, é justo tanto para o fumante como para o proprietário do estabelecimento. As pessoas têm a oportunidade de exercer sua liberdade em um local específico. Da mesma forma, propõe a manutenção da saúde."

07/10/2010