07/10/2010 - Proibido fumo em ambientes coletivos
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 46/2010, de
Raul Cassel, que tem como objetivo criar ambientes livres de fumaça,
foi aprovado por unanimidade em segundo turno nesta quinta-feira, 7.
Assim, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de
qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em
ambientes coletivos, públicos ou privados, fica proibido em Novo
Hamburgo. A proposta ainda tem de ser sancionada pelo prefeito.
Locais que o projeto abrange
A
proposta abrange recintos de uso coletivo totalmente fechados, onde as
pessoas permaneçam por algum tempo ou apenas circulem. A expressão "de
uso coletivo" compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho,
estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento,
áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas,
bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação,
hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares,
supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições
públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços
de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo,
viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. Excluem-se os locais
abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas,
terraços, balcões externos e similares.
Aviso, advertência e área para fumantes
Nesses
espaços, deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla
visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais
responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O
responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os
eventuais infratores. Caso esses persistam na conduta coibida, podem
ser retirados imediatamente do local, se necessário mediante o auxílio
de força policial. Também será facultada o estabelecimento de áreas
para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas
com soluções técnicas que permitam a exaustão da área de fumantes para
ambiente externo.
Locais excluídos da proposta
Esta
lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto
fumígeno faça parte do ritual; às instituições de tratamento da saúde
que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; às
vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; e aos
estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no
próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de
qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que
essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Constitucionalidade
Quando
o projeto foi apresentado pela primeira vez, em 2009, pelo suplente
Daniel Schokal (PSDB), não pôde tornar-se ler por ter sido considerado
inconstitucional. Com apoio do departamento jurídico da Casa, porém, o
texto foi adaptado por Schokal e Cassel.
Cassel esclareceu
que, no caso de ambientes livres de fumo, respeitado o mínimo previsto
na legislação federal, o Município pode legislar sobre proteção e
defesa da saúde, editar normas mais restritivas ao tabagismo. Ele
argumenta que a Constituição prevê em seu art. 23 a competência do
Município para tratar de assuntos relacionados à saúde.
O
vereador apontou ainda que sua proposta busca efetivar a defesa do
consumidor, garantia fundamental afirmada no inciso XXXII do artigo 5º
e princípio inscrito no inciso V do artigo 170, ambos da Constituição
Federal, materializada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor
(Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). "São direitos
básicos do consumidor, segundo o artigo 6º, inciso I, do Código, a
proteção da vida e saúde nas relações de consumo de produtos e
serviços, de modo que a proibição do tabagismo vem ao encontro da
preservação do bem-estar geral."
Emenda
Uma emenda do
próprio autor do projeto e de Gerson Peteffi (PSDB) suprime o artigo 6º
do substitutivo ao projeto, que estabelece que as penalidades
decorrentes de infrações previstas na lei serão impostas pelos órgãos
estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. Além
disso, prevê que o início da aplicação das penalidades será precedido
pela realização de ampla campanha educativa, realizada pelo Município.
Hotéis, bares e restaurantes
O
presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares da
região, César Silva, acompanhou a votação. Ele elogiou o projeto de lei
e destacou sua importância: "Da forma como o projeto foi construído, é
justo tanto para o fumante como para o proprietário do estabelecimento.
As pessoas têm a oportunidade de exercer sua liberdade em um local
específico. Da mesma forma, propõe a manutenção da saúde."
07/10/2010