Sindicato receberá verba de R$ 312 mil do Executivo

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
Matéria foi aprovada por sete votos a seis

O projeto que autoriza o Executivo a conceder recursos para o Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais de Novo Hamburgo (GSFM) foi aprovado por sete votos a seis nesta quinta-feira, 13. Um novo pedido de vistas, dessa vez feito pela vereadora Lorena Mayer (PFL), foi rejeitado pelo mesmo placar. A matéria prevê um repasse na ordem de R$ 312 mil à entidade. O debate foi causado pela ausência da especificação do uso do recurso para construção de uma creche para filhos dos servidores. <br />CRECHE<br />Na sessão anterior, o vereador Gilberto Koch (PT) avisou que se não houvesse emendas incluindo textualmente a creche como objetivo do repasse, votaria contra no segundo turno. As três emendas apresentadas, incluindo a creche na redação da matéria, foram consideradas inconstitucionais e não foram votadas. "Tentamos a emenda e não conseguimos, então meu voto é contrário", sentenciou Betinho. Ralfe Cardoso (PSOL) argumentou ainda que a arrecadação do Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais é suficiente para manter sua estrutura e, não fosse para a construção da creche, votaria contrário, como explicou. A vereadora Anita Lucas de Oliveira (PT) questionou onde seria construída a creche, já que os funcionários municipais estão lotados por todo o município. "Não existe categoria onde a classe patronal invista na creche dos funcionários, o Executivo deve construir a creche e oferecer para toda a comunidade", defendeu.<br />CRÉDITO<br />O vereador Volnei Campagnoni (PMDB), que preside o Grêmio dos Funcionários Municipais, explicou que o projeto em votação não é definitivo e que terá que ser votado todos os anos. "O projeto não é para sempre. Se o investimento estiver a contento, será renovado. Caso contrário, não será. O que estamos pedindo hoje é que nos dêem um crédito".<br />O PROJETO<br />De acordo com a matéria, o valor deve ser encaminhado à entidade em parcelas de R$ 26 mil mensais. O montante é resultado do cálculo de contrapartida da Prefeitura (1%), ao desconto da contribuição do associado (também 1%), feito em folha de pagamento. <br />Segundo informações do GSFM, o repasse desta contrapartida existe desde 1972. Em 1999, baseado em apontamento do Tribunal de Contas, foi suspenso. Através de lei aprovada no ano 2000, o município voltou a repassar a contrapartida. Cinco meses depois, o benefício foi interrompido. <br /> <br /><br /> <br /> <br /> <br /> <br /><br /><br /> <br />