Mantido veto à medição individual de água em condomínios
Depois de ter sido aprovado em plenário em novembro de 2005, o projeto que propõe a implantação do sistema de medição individual de água por unidade autônoma nos edifícios e condomínios, de autoria dos vereadores Teo Reichert (PDT), Ito Luciano (PMDB) e João Marcos (PTB) foi vetado pelo Executivo. O veto foi mantido na sessão desta quinta-feira, 9, por unanimidade. A inconstitucionalidade alegada pela Prefeitura para o veto está baseada na competência da autoria do projeto e na geração de recursos para sua implementação. <br />Um dos autores do projeto, o vereador João Marcos (PTB), aproveitou para lamentar a imagem dos vereadores frente à comunidade quando o assunto são as viagens. "Esse projeto nós trouxemos de Natal", recorda. "Nosso interesse era procurar demonstrar para comunidade preocupações que temos em buscar equilíbrio na cobrança de água. Muitos condôminos se sentem prejudicados, uns pagam pelos outros", argumenta. Ele ainda sugeriu que prefeitura e Comusa olhassem com atenção o projeto. "E vamos encaminhar como indicação", finaliza.<br />O PROJETO <br />A proposta dos vereadores extingue a medição única do consumo de água com rateio em igual valor para todos os condôminos. Segundo a matéria, os condomínios, cujos projetos não tenham sido protocolados no município até a data da vigência da lei, deverão ser dotados de medição individual. Já os empreendimentos antigos poderão optar ou não pela adesão ao novo sistema. Da mesma forma, a partir da vigência da lei, qualquer projeto de reforma das instalações hidráulicas dos edifícios deverá obedecer às determinações nela contidas. Existe ainda previsão de punição com o impedimento de concessão de habite-se, para quem não cumprir a lei. Segundo os autores, a iniciativa, ao estimular o uso racional da água e a redução do seu consumo, garante ao usuário do serviço que reside neste tipo de edificação a condição de pagar aquilo que é justo. <br />O VETO <br />Embora admita que o projeto demonstra a preocupação com a justa cobrança das contas de água nos condomínios, a inconstitucionalidade da proposta foi apontada com o argumento de que a matéria é de competência exclusiva do prefeito. Além disso, destaca que ao atribuir competência ao Executivo, o projeto estabelece a necessidade de disponibilizar verbas orçamentárias para a sua implementação. <br />BRASÍLIA<br />Dois projetos similares estão em tramitação em nível nacional. O primeiro, de autoria do deputado federal Sebastião Madeira (PSDB-MA), propõe a obrigatoriedade da medição individual de água em edificações coletivas no país. O projeto, de 2003, teve parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior rejeitando a proposta por considerar que a matéria é de competência municipal e extrapola a competência legislativa federal, e que o custo do consumo seria aumentado consideravelmente com a sua implementação. Segundo o parecer, seria impraticável que um órgão público federal verificasse o cumprimento da lei nos quase seis mil municípios brasileiros.<br />Por outro lado, um projeto semelhante já possui parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Federal. A proposta é do deputado Julio Lopes (PP-RJ) institui diretrizes nacionais para a cobrança de tarifas para prestação dos serviços de abastecimento de água. O parágrafo único do artigo 3º do projeto diz que a tarifa pela prestação dos serviços será cobrada de forma individualizada, por unidade usuária, não podendo ser rateada quando o consumo se der em forma de condomínio ou coletivamente. <br />RIO DE JANEIRO <br />Projeto idêntico ao do deputado Julio Lopes, apresentado pelo vereador Dionísio Lins, da cidade do Rio de Janeiro, institui diretrizes municipais para a cobrança de tarifas para prestação dos serviços de abastecimento de água. Em nível municipal, entretanto, o projeto teve parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e Redação. <br />