06/09/2011 - Esclarecimento sobre processo em tramitação no STF

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h54
Em relação à Lei Municipal 1.040/2004

Referente a tópico publicado na coluna de política do Jornal NH de segunda-feira, 5, esclarecemos que não foi feito "Pedido de Urgência". O que o Legislativo protocolou no Supremo Tribunal Federal foi uma solicitação de preferência, com base na Lei Federal 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, artigo 71. O texto assegura prioridade na tramitação de processos que envolvam pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, caso de muitos servidores já aposentados. Promulgada em 2004, a Lei Municipal 1.040, que reorganiza e reclassifica os quadros de provimento efetivo da Câmara Municipal, vigorou por alguns meses até sofrer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Executivo.

A Câmara como instituição entende que, quanto maior a demora no julgamento, em caso de julgada constitucional a lei, maior será o passivo devido aos funcionários. O objetivo da atual gestão do Legislativo é de tornar menor o dispêndio, preservando os recursos públicos de correções monetárias acumuladas. A previsão no Orçamento, que ocorre todos os anos, visa apenas a cumprir uma exigência contábil, e não mascarar valores que podem ser imputados pela Justiça a qualquer momento. Quanto à sugestão do prefeito de desistir da ação, não seria possível a um órgão que tem por objetivo representar os cidadãos abrir mão de direitos salariais que dizem respeito ao funcionalismo municipal.





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