Medição individual de água em condomínios é vetada pelo Executivo
Depois de ter sido aprovado em plenário em novembro de 2005, o projeto que propõe a implantação do sistema de medição individual de água por unidade autônoma nos edifícios e condomínios, de autoria dos vereadores Teo Reichert, Ito Luciano e João Marcos foi vetado pelo Executivo. A inconstitucionalidade alegada pela Prefeitura para o veto está baseada na competência da autoria do projeto e na geração de recursos para sua implementação.<br />O PROJETO<br />A proposta dos vereadores extingue a medição única do consumo de água com rateio em igual valor para todos os condôminos. Segundo a matéria, os condomínios, cujos projetos não tenham sido protocolados no município até a data da vigência da lei, deverão ser dotados de medição individual. Já os empreendimentos antigos poderão optar ou não pela adesão ao novo sistema.<br />Da mesma forma, a partir da vigência da lei, qualquer projeto de reforma das instalações hidráulicas dos edifícios deverá obedecer às determinações nela contidas. Existe ainda previsão de punição com o impedimento de concessão de habite-se, para quem não cumprir a lei.<br />Segundo os autores, a iniciativa, ao estimular o uso racional da água e a redução do seu consumo, garante ao usuário do serviço que reside neste tipo de edificação a condição de pagar aquilo que é justo. <br />O VETO<br />Embora admita que o projeto demonstra a preocupação com a justa cobrança das contas de água nos condomínios, a inconstitucionalidade da proposta foi apontada com o argumento de que a matéria é de competência exclusiva do prefeito. Além disso, destaca que ao atribuir competência ao Executivo, o projeto estabelece a necessidade de disponibilizar verbas orçamentárias para a sua implementação. <br />A insconstitucionalidade do projeto, argumentada pelo Executivo, deixou descontente a vereadora Lorena Mayer, que questionou o porquê da proposta ser constitucional para alguns municípios e inconstitucional para outros. Ela citou da tribuna o exemplo da cidade de Natal (RN) que instituiu por lei o sistema, apresentado em projeto através da Câmara.<br />DIRETRIZES NACIONAIS<br />Dois projetos similares estão em tramitação em nível nacional. O primeiro, de autoria do deputado Sebastião Madeira, propõe a obrigatoriedade da medição individual de água em edificações coletivas no país. O projeto, de 2003, teve parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior rejeitando a proposta por considerar que a matéria é de competência municipal e extrapola a competência legislativa federal, e que o custo do consumo seria aumentado consideravelmente com a sua implementação. Segundo o parecer, seria impraticável que um órgão público federal verificasse o cumprimento da lei nos quase seis mil municípios brasileiros.<br />Por outro lado, um projeto semelhante já possui parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Federal. A proposta é do deputado Julio Lopes e institui diretrizes nacionais para a cobrança de tarifas para prestação dos serviços de abastecimento de água. O parágrafo único do artigo 3º do projeto diz que a tarifa pela prestação dos serviços será cobrada de forma individualizada, por unidade usuária, não podendo ser rateada quando o consumo se der em forma de condomínio ou coletivamente.<br />RIO DE JANEIRO<br />Projeto idêntico ao do deputado Julio Lopes, apresentado pelo vereador Dionísio Lins, da cidade do Rio de Janeiro, institui diretrizes municipais para a cobrança de tarifas para prestação dos serviços de abastecimento de água. Em nível municipal, entretanto, o projeto teve parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e Redação.<br />NOVO HAMBURGO<br />O veto ainda não tem data para ser apreciado em plenário, mas o presidente Teo Reichert, um dos autores da matéria, já anunciou que pretende discutir o assunto com o Executivo, uma vez que a medida foi considerada constitucional em outras cidades.<br />