Contribuição de iluminação pública poderá ser revisada

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
Presidente da Câmara aponta distorções

O presidente da Câmara, vereador Teo Reichert, protocolou ofício na Prefeitura Municipal endereçado ao prefeito Jair Foscarini, solicitando o reestudo das alíquotas aplicadas para apurar a Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública - CIP, especialmente no que se refere ao comércio e à indústria.<br />No documento, Teo Reichert expõe a situação enfrentada por várias empresas do Município. Muitas não contam com nenhum poste de iluminação em frente à área onde estão localizadas e pagam valores altíssimos. O percentual aplicado eleva a taxa de iluminação a valores assustadores.<br />Imóveis com a mesma testada de frente estão pagando quantias diferentes. <br />Outros, como supermercados e padarias, têm consumo mais alto e pagam taxam altíssimas por mês. Os pequenos comércios pagam uma contribuição de iluminação pública fora da realidade.<br />Para o presidente Teo Reichert há necessidade de revisar a lei, pois muitos estão sendo penalizados com uma cobrança que não corresponde à realidade do seu consumo. A lei está penalizando as empresas que produzem e isto é injusto, completou.<br />Baseado nas solicitações de revisão apresentadas pela própria comunidade, Teo Reichert propõe uma reavaliação que leve em conta não só o consumo, mas o tamanho do imóvel, para que a contribuição se aproxime da realidade, evitando-se as distorções que provocam insatisfação no contribuinte. "É necessário, como ponderou o novo presidente da Câmara, que perante a obrigação de saldar seus compromissos com tributos, o contribuinte não se sinta lesado, mas possa efetuar suas contribuições com a certeza de estar atendendo a uma lei que, mesmo abrangente, leve em conta as peculiaridades de cada situação. Eis que é função do Poder Público a busca do bem-estar e da justiça social".<br />LEIS<br />A CIP - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi inicialmente instituída pela Lei Municipal 847/2002, posteriormente revogada. A matéria foi incluída na Lei Municipal 1031/03, que institui o Código Tributário, especificados no art. 149 e seguintes.<br /><br />