05/10/2010 - Projeto de Raul Cassel proíbe o fumo em ambientes coletivos
O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do
tabaco, em ambientes coletivos, públicos ou privados, pode ser proibido
em Novo Hamburgo. O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 46/2010, de
autoria de Raul Cassel (PMDB), tem como objetivo criar ambientes livres
de fumaça. A proposta foi aprovada em primeiro turno, por unanimidade,
na sessão desta terça-feira, dia 5. O vereador suplente Daniel Schokal
(PSDB), autor do projeto inicial, acompanhou a votação.
Cassel
lembrou que, quando a proposta foi apresentada pela primeira vez, não
pôde tornar-se lei por ter sido considerada inconstitucional. Agora, o
texto foi adaptado. "O fumante passivo fuma um terço do cigarro que
está no ambiente coletivo. Isso acontece com maior intensidade em bares
e restaurantes, onde as pessoas se reúnem para seus momentos de lazer."
O vereador ainda destacou que, mais do que punir, a ideia é
conscientizar.
O líder do governo, Gilberto Koch (PT), afirmou
que na próxima votação deverá pedir vistas, para que o substitutivo
seja melhor analisado. Bárbara Schleicher, assessora jurídica do
Sindicato dos Bares e Restaurantes, também acompanhou a votação. O
presidente do sindicato, César Silva, disse por telefone que a
categoria apoia a proposta, pois ela apresenta a possibilidade de
criação de uma área específica para fumantes, o que considera justo.
Abrangência do projeto
O
projeto abrange recintos de uso coletivo totalmente fechados, onde as
pessoas permaneçam por algum tempo ou apenas circulem. A expressão "de
uso coletivo" compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho,
estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento,
áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas,
bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação,
hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares,
supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições
públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços
de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo,
viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. Excluem-se os locais
abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas,
terraços, balcões externos e similares.
Aviso, advertência e área para fumantes
Nesses
espaços, deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla
visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais
responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O
responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os
eventuais infratores. Caso esses persistam na conduta coibida, podem
ser retirados imediatamente do local, se necessário mediante o auxílio
de força policial. Também será facultada o estabelecimento de áreas
para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas
com soluções técnicas que permitam a exaustão da área de fumantes para
ambiente externo.
Locais excluídos da proposta
Esta
lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto
fumígeno faça parte do ritual; às instituições de tratamento da saúde
que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; às
vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; e aos
estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no
próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de
qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que
essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Constitucionalidade
Cassel
explicou que o projeto tem como objetivo diminuir o consumo de
cigarros. "Ele segue o modelo já adotado em outras localidades do
Brasil. Também queremos melhorar a qualidade de vida da nossa população
e garantir a todos o direito de não se expor ao tabagismo, se não por
sua própria vontade."
Ele esclareceu que, no caso de ambientes
livres de fumo, respeitado o mínimo previsto na legislação federal, o
Município pode legislar sobre proteção e defesa da saúde, editar normas
mais restritivas ao tabagismo. "Cabendo ao Município complementar a
legislação federal, qualquer medida que busque ampliar a proteção à
saúde, restringindo o fumo, estará cumprindo a norma constitucional, já
que esse bem jurídico tutelado se sobrepõe à liberdade de fumar."
O
peemedebista argumenta que a Constituição prevê em seu art. 23 a
competência do Município para tratar de assuntos relacionados à saúde.
"A lei diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da
proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência, e também
proteger o meio ambiente e combater a poluição de qualquer de suas
formas."
O vereador apontou que sua proposta busca ainda
efetivar a defesa do consumidor, garantia fundamental afirmada no
inciso XXXII do artigo 5º e princípio inscrito no inciso V do artigo
170, ambos da Constituição Federal, materializada no Código de Proteção
e Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990). "São direitos básicos do consumidor, segundo o artigo 6º, inciso
I, do Código, a proteção da vida e saúde nas relações de consumo de
produtos e serviços, de modo que a proibição do tabagismo vem ao
encontro da preservação do bem-estar geral."
Emenda
Uma
emenda do próprio autor do projeto e de Gerson Peteffi (PSDB) suprime o
artigo 6º do substitutivo ao projeto, que estabelece que as penalidades
decorrentes de infrações previstas na lei serão impostas pelos órgãos
estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. Além
disso, prevê que o início da aplicação das penalidades será precedido
pela realização de ampla campanha educativa, realizada pelo Município.
05/10/2010