05/10/2010 - Projeto de Raul Cassel proíbe o fumo em ambientes coletivos

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h54
- Proposta foi aprovada em primeiro turno nesta terça-feira, 5

O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes coletivos, públicos ou privados, pode ser proibido em Novo Hamburgo. O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 46/2010, de autoria de Raul Cassel (PMDB), tem como objetivo criar ambientes livres de fumaça. A proposta foi aprovada em primeiro turno, por unanimidade, na sessão desta terça-feira, dia 5. O vereador suplente Daniel Schokal (PSDB), autor do projeto inicial, acompanhou a votação.

Cassel lembrou que, quando a proposta foi apresentada pela primeira vez, não pôde tornar-se lei por ter sido considerada inconstitucional. Agora, o texto foi adaptado. "O fumante passivo fuma um terço do cigarro que está no ambiente coletivo. Isso acontece com maior intensidade em bares e restaurantes, onde as pessoas se reúnem para seus momentos de lazer." O vereador ainda destacou que, mais do que punir, a ideia é conscientizar.

O líder do governo, Gilberto Koch (PT), afirmou que na próxima votação deverá pedir vistas, para que o substitutivo seja melhor analisado. Bárbara Schleicher, assessora jurídica do Sindicato dos Bares e Restaurantes, também acompanhou a votação. O presidente do sindicato, César Silva, disse por telefone que a categoria apoia a proposta, pois ela apresenta a possibilidade de criação de uma área específica para fumantes, o que considera justo.

Abrangência do projeto

O projeto abrange recintos de uso coletivo totalmente fechados, onde as pessoas permaneçam por algum tempo ou apenas circulem. A expressão "de uso coletivo" compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. Excluem-se os locais abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares.

Aviso, advertência e área para fumantes

Nesses espaços, deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores. Caso esses persistam na conduta coibida, podem ser retirados imediatamente do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. Também será facultada o estabelecimento de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão da área de fumantes para ambiente externo.

Locais excluídos da proposta

Esta lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; e aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

Constitucionalidade

Cassel explicou que o projeto tem como objetivo diminuir o consumo de cigarros. "Ele segue o modelo já adotado em outras localidades do Brasil. Também queremos melhorar a qualidade de vida da nossa população e garantir a todos o direito de não se expor ao tabagismo, se não por sua própria vontade."

Ele esclareceu que, no caso de ambientes livres de fumo, respeitado o mínimo previsto na legislação federal, o Município pode legislar sobre proteção e defesa da saúde, editar normas mais restritivas ao tabagismo. "Cabendo ao Município complementar a legislação federal, qualquer medida que busque ampliar a proteção à saúde, restringindo o fumo, estará cumprindo a norma constitucional, já que esse bem jurídico tutelado se sobrepõe à liberdade de fumar."

O peemedebista argumenta que a Constituição prevê em seu art. 23 a competência do Município para tratar de assuntos relacionados à saúde. "A lei diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência, e também proteger o meio ambiente e combater a poluição de qualquer de suas formas."

O vereador apontou que sua proposta busca ainda efetivar a defesa do consumidor, garantia fundamental afirmada no inciso XXXII do artigo 5º e princípio inscrito no inciso V do artigo 170, ambos da Constituição Federal, materializada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). "São direitos básicos do consumidor, segundo o artigo 6º, inciso I, do Código, a proteção da vida e saúde nas relações de consumo de produtos e serviços, de modo que a proibição do tabagismo vem ao encontro da preservação do bem-estar geral."

Emenda

Uma emenda do próprio autor do projeto e de Gerson Peteffi (PSDB) suprime o artigo 6º do substitutivo ao projeto, que estabelece que as penalidades decorrentes de infrações previstas na lei serão impostas pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. Além disso, prevê que o início da aplicação das penalidades será precedido pela realização de ampla campanha educativa, realizada pelo Município.

05/10/2010