05/07/2011 - Bolsa Moradia será paga com cheque nominal

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h54
Veto a projeto retira exigência de conta bancária

Na sessão desta terça-feira, 5, os vereadores mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei n° 29/2011. A matéria, de autoria do Executivo, trata do pagamento da Bolsa Moradia a famílias que perderam suas casas em catástrofes, como as fortes chuvas que atingiram Novo Hamburgo em abril deste ano.

O primeiro parágrafo do artigo 2° estipula que "o pagamento do benefício será realizado preferencialmente à mulher, chefe da família, devendo ocorrer por depósito bancário até o quinto dia útil de cada mês, iniciando no mês seguinte ao da sua concessão". Esse trecho foi vetado porque, segundo o prefeito Tarcísio Zimmermann, a população que necessita do benefício não possui conta bancária. "É mais adequada a utilização de mecanismos de transferência direta através de cheque nominal", salientou no texto do veto.

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05/07/2011

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