Alvarás temporários poderão obter maior prazo de validade
Foi aprovado, em segundo turno, na sessão da última quinta-feira, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera o Código de Posturas e que regulamenta a concessão dos alvarás. A proposta original do Executivo propunha a criação de alvará, a título precário, com validade máxima de seis meses, passível de renovação sucessiva, mediante recolhimento de taxa específica para cada uma das renovações de expedição. Uma emenda dos vereadores Ito Luciano e João Marcos aumentou esse prazo para um ano, sendo passível de renovação.
Cerca de 1.800 estabelecimentos comerciais e industriais operam sem concessão de alvará em Novo Hamburgo. Alguns, com alvará temporário, tiveram o seu prazo de validade esgotado em dezembro de 2004.
A concessão de alvarás de licença atinge os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e institucionais.