Carga e descarga dos carros-fortes só poderá ser feita entre 22h e 6h
Os vereadores aprovaram, em primeiro turno, nesta terça-feira, 11, projeto de autoria do vereador Renan Schaurich, que regulamenta a operação dos carros-fortes em Novo Hamburgo. A novidade é a restrição no horário da carga e descarga dos carros-fortes nos bancos que não têm área destinada ao estacionamento de veículos. A proposta de Renan é que, nesses casos, essa operação só possa ser feita no horário entre 22h e 6h. O segundo turno da votação deve ocorrer nesta quinta-feira, 13.
O QUE DIZ A LEI
A Lei Municipal 83/98, apresentada na Câmara pelo ex-vereador Kao Spindler, dispõe sobre a matéria, definindo que os bancos com área de estacionamento devem manter box para a carga e descarga dos carros-fortes, visando o fácil acesso e a segurança. Os bancos sem área de estacionamento estão autorizados a usar a via pública, sendo vedado o estacionamento em fila dupla.
O QUE MUDA
A proposta de Renan Schaurich mantém o texto da lei em vigor, mas acrescenta a restrição do horário, atualiza o valor das penalidades a serem aplicadas e especifica quais os segmentos econômicos, comerciais e financeiros abrangidos para efeitos de lei.
A Lei 83/98, em vigor, estabelece que os estabelecimentos bancários sejam penalizados com advertência e multa de 100 UFIR’s na primeira reincidência e de 200 UFIR’s na segunda. O projeto de Renan atualiza a multa em 500 URM’s na primeira infração e 1.000 URM’s a partir da reincidência.
Na avaliação de Renan, não é possível que as pessoas sejam amedrontadas por seguranças armados nas calçadas, enquanto o trabalhador, o idoso, a criança, circulam lado a lado com essa situação inusitada. Porque temos que nos sujeitar a essa situação, sendo olhados como se todos fossemos bandidos? perguntou o vereador.