Empresas de ônibus sem adaptação aos cadeirantes poderão ser multadas

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
27/09/2005 -Ito Luciano obteve 15 dias de vistas para análise da matéria

Apesar da Lei Municipal 87/1998, que obriga as empresas de transporte coletivo a adaptarem seus veículos ao uso de cadeirantes, não há veículos circulando nessas condições. Ralfe Cardoso é autor do projeto que pretende instituir multa de dez mil URMs - Unidade de Referência Municipal, cerca de R$ 11mil, para cada veículo não adaptado num prazo de um ano. Segundo informações da SEMTRAS - Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, no final do ano passado o Município contava com 72 ônibus. Nenhum deles está apto a transportar portadores de deficiência física. A proposta de Ralfe é que a multa seja revertida ao Conselho Municipal dos Direitos de Cidadania da Pessoa Portadora de Deficiência.

DEBATE

Ito Luciano, que responde pela liderança do governo na ausência de Paulo Kopschina, citou o ônibus da ADEFI- Associação dos Deficientes Físicos, que já faz esse serviço recolhendo os cadeirantes em suas casas, mediante agendamento. Volnei Campagnoni (PMDB) questionou a questão do regulamento da lei em vigor. João Marcos (PTB) propôs a instituição de horários definidos para facilitar a vida do cadeirante. Gilberto Koch (PT) discorda do agendamento e da busca na residência, argumentando que o cidadão fica ainda mais limitado e regrado por um horário alheio aos seus interesses. Defendeu a liberdade da pessoa ao se deslocar, lembrando que só o aumento da passagem é que não é esquecido pelo Município. Ito Luciano solicitou que todas as manifestações dos vereadores sejam transcritas e encaminhas ao Executivo, junto com o projeto, para análise do assunto.