Mantido veto à alteração do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
25/08/2005 -Projeto previa a contrapartida de 20% da Prefeitura

Por 10 votos favoráveis e quatro contrários (Anita Lucas de Oliveira, Gilberto Koch, Ralfe Cardoso e Juarez Kaiser), foi mantido o veto do Executivo ao projeto de Ralfe que pretendia alterar o art. 6º da Lei Municipal 31/92, que instituiu o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente.

Na justificativa do veto, embora lamentando, o prefeito lembrou que o projeto evidencia uma invasão da competência reservada ao Executivo, violando o princípio de independência e harmonia entre os Poderes. Todas as matérias que se referem à organização administrativa e aos serviços públicos prestados pela municipalidade são de competência exclusiva do prefeito municipal.

Com o projeto, Ralfe Cardoso pretendia fazer com que os recursos destinados ao Fundo Municipal, além da dotação consignada anualmente no orçamento municipal, tivessem a contrapartida de 20% da Prefeitura em relação ao valor arrecadado, para a mesma conta.

Na justificativa do projeto, o vereador cita o Salão Gaúcho de Responsabilidade Social que acontece em Novo Hamburgo, na Fenac, reunindo entidades de todo o Estado e transformando a cidade num centro de debates sobre o papel da iniciativa privada na assistência social, no desenvolvimento da cidadania e do próprio desenvolvimento regional. "Incentivar as iniciativas que complementam, mas não substituem as funções do Município é dever de todos, principalmente dos vereadores", como complementa o petista.