Secretários municipais esclarecem sobre o Refis

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
23/08/2005 -Bortolini e Lemos respondem questões dos vereadores

Foi aprovado em primeira votação, o projeto que altera a Lei que dispõe sobre o Programa Municipal de Recuperação Fiscal - Refis, de autoria do Executivo. Os secretários municipais José Cássio Bortolini e Edson Siqueira Lemos, respectivamente da Procuradoria Geral do Município e da Fazenda, ocuparam a tribuna em espaço concedido durante a interrupção da sessão, para esclarecer e defender o projeto do Executivo.

Bortolini destacou que "a alteração contempla a revisão do lançamento do crédito tributário nos casos em que ocorrer inexatidão ou discrepância da base de cálculo.". Ele argumentou da necessidade do parcelamento de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, tendo em vista a crise pela qual passa a região. "Essa crise colocou contribuintes em inadimplência, e o Poder Público não poderia ficar inerte numa situação destas", avalia.

Segundo ele, a nova lei também permite, além do parcelamento da dívida ativa, também o parcelamento dos honorários advocatícios, que até o momento eram pagos à vista, e a possibilidade de o Executivo orientar e proporcionar ao contribuinte que requerer e comprovar situação de pobreza, a concessão da gratuidade para os serviços do Poder Judiciário.

SISTEMA OPERACIONAL

Já o secretário da Fazenda, Edson Siqueira Lemos, explicou que, para atender a procura pelo contribuinte, a Secretaria deve estabelecer uma conduta operacional que proporcione facilidade para o atendimento. Segundo ele, esta operacionalização inclui inclusive expediente aos sábados. Ele destacou que será montado um processo para divulgação que leve as informações a todos. "A conta da Comusa, por exemplo, deve conter um calendário ao contribuinte, para atingirmos um universo maior do que no ano passado", explica.

ESCLARECIMENTO AOS VEREADORES

Bortolini e Lemos ainda responderam perguntas dos vereadores. Teo Reichert perguntou grandes devedores. "Grande ou médio, todos terão oportunidade de negociar", explicou Lemos, salientando que há diferença de prazo para montantes específicos. "Uma dívida de até R$ 10 mil dá possibilidade de parcelamento em 60 vezes", revela. Ele também disse que não existem grandes devedores, com débito até o ano de 2002, fora de processos de execução.

O vereador Cleonir Bassani perguntou se o contribuinte com parcelamento em vigor e atraso de pagamento com mais de 30 dias não poderia aderir ao Refis. "Os 60 dias foram estabelecidos por uma questão de segurança adicional", argumenta Bortolini. Teo Reichert questionou da possibilidade de suprimir o pagamento de honorários para contribuintes mais pobres. "Quem fixa os honorários é o Juiz, então são por força de lei do advogado", esclarece Bortolini, argumentando que como as futuras execuções vão ficar a cargo do município (sem terceirização) haverá um controle mais direto, mais social.

Antes da votação do projeto, o vereador Ito Luciano usou a tribuna para elogiar a iniciativa do Executivo. "Só assim nosso prefeito vai cumprir desejo desta casa e da maioria dos vereadores, que é poder dar possibilidade de revisão a quem se sentiu prejudicado com aumento do IPTU", completa.