04/10/2011 - Outros profissionais poderão ser diretores de escola

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h54
Aprovado projeto do Executivo que altera lei sobre gestão democrática

Com a aprovação do Projeto de Lei n° 81/2011, do Executivo, mais profissionais poderão concorrer à direção das escolas municipais. A proposta, apreciada em segundo turno nesta terça-feira, 4, altera a Lei Municipal n° 2.015/2009, que dispõe sobre a gestão democrática no ensino público.

Quem poderá concorrer
Segundo o novo texto do artigo 5, poderá concorrer às funções de diretor e vice-diretor todo servidor público municipal em efetivo exercício nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. A lei, hoje, permite que apenas membros do quadro do magistério podem participar. Ou seja, agora, secretários, bibliotecários e outros profissionais também poderão participar.

Além disso, ao reescrever o artigo 7, a proposta proíbe que concorram servidores que tenham sofrido penalidades em processo administrativo disciplinar no triênio anterior. Mas fica assegurado o direito à candidatura ao servidor que responda processo administrativo disciplinar – circunstância em que a Administração Municipal deverá a concluir o processo em prazo máximo de 45 dias, contados da data fixada como limite para registro da candidatura. Em caso de eleição de candidato que responda processo administrativo disciplinar, fica a sua posse condicionada ao término do procedimento e, se for aplicada a penalidade, será aberto novo processo eleitoral.

Processo eleitoral
A nova redação dos parágrafos 1° e 2° do artigo 3 estabelecem que as eleições diretas serão realizadas concomitantemente em todas as unidades escolares a cada três anos – e que a abertura do processo eleitoral ocorrerá na segunda quinzena do mês de outubro do último ano de mandato do diretor, através da publicação do edital de convocação.

Vacância
Outra novidade diz respeito à vacância simultânea das funções de diretor e vice-diretor. Atualmente, caso isso ocorra até seis meses antes do término da gestão, o titular da Secretaria Municipal de Educação fará as respectivas indicações para complementação do mandato. Com a aprovação do projeto, esse período passa a ser de 12 meses até o término da gestão.

04/10/2011
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