04/10/2011 - Lei da Ficha Limpa é aprovada em segundo turno
Aprovado em segundo turno o projeto chamado de "Ficha Limpa no Legislativo". A votação ocorreu nesta quinta-feira, 4. O PL nº 74/2011, de Leonardo Hoff (PP), Sergio Hanich (PMDB), Jesus Maciel (PTB) e Raul Cassel (PMDB), estabelece critérios para nomeação em cargos em comissão e função gratificada na Câmara. As condições de elegibilidade para cargos de vereador até presidente da República já estão previstos na Lei Complementar nº 64/90. Esse texto foi modificado pela famosa Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que acrescenta critérios para quem deseja se candidatar.
Fica vedada a nomeação para cargos em comissão e a designação para função gratificada de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado, pelos crimes contra a economia popular, a fé publica e o patrimônio público; e eleitoral, para os quais a lei penal comine pena privativa de liberdade. A proibição vale desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Como os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não pressupõem nenhuma avaliação. Basta ser brasileiro e maior de 18 anos.
Outros casos
A proibição também se estende para cidadãos que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político; condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; demitidos do serviço público em decorrência de processo judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário ou pela própria administração; servidores públicos que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntaria na pendência do processo administrativo disciplinar.
04/10/2011
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