04/08/2011 - Aprovada proibição de concursos aos sábados

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h54
Projeto de Carlinhos assegura direito a religiosos

Aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 34/2011, de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), que proíbe provas de concursos públicos municipais entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado. A proposta também determina que as escolas que aplicarem provas ou aulas nesses períodos deverão oferecer aos alunos a possibilidade de realizá-las ou repeti-las em período alternativo. Alex Rönnau (PT) votou contra.

Constituição
Carlinhos explicou que, com esse projeto, adventistas e seguidores de outras religiões que têm o sábado como dia de guarda poderão prestar concursos públicos municipais, provas escolares e frequentar aulas. Ele justificou sua proposta lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 5°, assegura aos cidadãos o livre exercício de cultos religiosos, e estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. "A realização de concursos, provas e aulas nos dias de sábado, sem que seja oferecida uma alternativa, fere o texto constitucional e limita o direito de participação", frisou.

O diretor do Colégio Adventista de Novo Hamburgo, Marcel Barreto, utilizou a tribuna, a pedido de Carlinhos, para falar sobre a importância do projeto. "Obrigada à Casa, que garante que todos tenham seus direitos atendidos."

04/08/2011

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