04/08/2011 - Aprovada proibição de concursos aos sábados
Aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 34/2011,
de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), que proíbe provas de concursos
públicos municipais entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado. A
proposta também determina que as escolas que aplicarem provas ou aulas
nesses períodos deverão oferecer aos alunos a possibilidade de
realizá-las ou repeti-las em período alternativo. Alex Rönnau (PT) votou
contra.
Constituição
Carlinhos explicou que, com esse
projeto, adventistas e seguidores de outras religiões que têm o sábado
como dia de guarda poderão prestar concursos públicos municipais, provas
escolares e frequentar aulas. Ele justificou sua proposta lembrando que
a Constituição Federal, em seu artigo 5°, assegura aos cidadãos o livre
exercício de cultos religiosos, e estabelece que ninguém será privado
de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou
política. "A realização de concursos, provas e aulas nos dias de sábado,
sem que seja oferecida uma alternativa, fere o texto constitucional e
limita o direito de participação", frisou.
O diretor do Colégio
Adventista de Novo Hamburgo, Marcel Barreto, utilizou a tribuna, a
pedido de Carlinhos, para falar sobre a importância do projeto.
"Obrigada à Casa, que garante que todos tenham seus direitos atendidos."
04/08/2011
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