Muda base de cálculo da URM

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
28/07/2005 -Projeto do Executivo foi aprovado em segundo turno

A Câmara Municipal aprovou projeto do Executivo, alterando o período de base de cálculo para atualização da URM - Unidade de Referência Municipal. A URM será atualizada para o exercício de 2006 com base na variação mensal acumulada no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, observado o período compreendido entre 1º de janeiro a 30 de novembro deste ano. Para os períodos subseqüentes, o período a ser considerado para a atualização da URM será aquele compreendido entre 1º de dezembro do ano anterior e 30 de novembro do ano seguinte.

JUSTIFICATIVA

De acordo com a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Jair Foscarini, a proposta vem ao encontro dos contribuintes, mas visa também eliminar o problema da publicação do valor da URM no início de cada ano, visto que o IBGE divulga os dados do mês de dezembro na primeira quinzena de janeiro. Tal fato deixa a descoberto os primeiros dias do ano, com relação aos pagamentos de tributos ou créditos com vencimento em janeiro, em URMs. Nesses casos, o sujeito passivo pode pagar, em janeiro, créditos vencidos em dezembro, utilizando-se o indexador do exercício anterior, ou seja, sem a correção monetária devida. A URM foi instituída através da Lei Complementar 473/2001.