Fundo Municipal para a Criança e Adolescente poderá ter aumento de verba

por admin última modificação 16/10/2020 19h53
16/06/2005 - Projeto prevê contrapartida de 20% da Prefeitura

Com o voto contrário dos vereadores Paulo Kopschina (PMDB) e João Marcos (PTB), o vereador Ralfe Cardoso (PT) obteve aprovação, em primeiro turno, para o projeto que altera o art. 6º da Lei Municipal 31/92, que cria o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente. A alteração proposta pretende que os recursos destinados ao Fundo Municipal, além da dotação consignada anualmente no orçamento municipal, tenham a contrapartida de 20% da Prefeitura em relação ao valor arrecadado, para a mesma conta.

Na justificativa do projeto, o vereador cita o Salão Gaúcho de Responsabilidade Social que acontece em Novo Hamburgo, na Fenac, reunindo entidades de todo o Estado e transformando a cidade num centro de debates sobre o papel da iniciativa privada na assistência social, no desenvolvimento da cidadania e do próprio desenvolvimento regional. "Incentivar as iniciativas que complementam, mas não substituem as funções do Município é dever de todos, principalmente dos vereadores", como complementa o petista.