Câmara mantém veto do Executivo para projeto sobre assédio sexual

por admin última modificação 16/10/2020 19h53
22/03/2005 -Em segunda votação, foi aprovada verba de suplementação para cobrir insuficiência de saldo

Os vereadores mantiveram o veto do Executivo ao projeto de Ito Luciano (PMDB), que pretendia inibir e punir o assédio sexual no âmbito da administração pública municipal. A bancada do PT votou contra o veto. A prática do assédio como exercício abusivo de cargo, emprego ou função para, direta ou indiretamente, aproveitar-se de oportunidades deles decorrentes e obter vantagens de natureza sexual, implicava em repreensão, suspensão e multa, demissão e cassação de disponibilidade. O projeto foi vetado porque o assunto trata de questões relativas ao servidor público, à organização e ao funcionamento da administração municipal, cuja competência exclusiva é do Executivo, conforme dispõe o art. 61, inciso II da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, art. 59, inciso VI.

SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

Em segunda votação, foi aprovado por unanimidade projeto do Executivo que indica a fonte de recursos orçamentários para cobertura de despesas orçamentárias. A autorização para suplementação visa possibilitar o empenho das despesas de caráter continuado que não foram empenhadas no último exercício, devido à insuficiência de saldo.

O valor do crédito adicional suplementar vai até o limite de R$ 105.961,78 e se destina prioritariamente ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.

ADIADA VOTAÇÃO QUE ALTERA CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES

A pedido do vereador Ralfe Cardoso (PT), o projeto do Executivo que altera a Lei Municipal 608/2001, que institui o Código de Edificações deverá ser analisado somente daqui a 10 dias.

O artigo em questão receberá inciso que solicita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto e execução no Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI). No artigo 55, o inciso III passará a ter nova redação. Ao invés do Corpo de Bombeiros fazer a certidão de vistoria da obra, deve ser entregue cópia do protocolo de encaminhamento pelo PPCI junto ao Corpo de Bombeiros. Segundo o Executivo, esse projeto visa acabar com as diferenças técnicas entre profissional responsável pelo PPCI e o bombeiro que analisa o projeto e faz a vistoria, causando muitas vezes atraso considerável na liberação do habite-se por parte da Prefeitura. A mudança na lei foi solicitada pelo Conselho Municipal de Urbanismo (CMU).