Confira as emendas ao projeto da criança e do adolescente

por admin última modificação 16/10/2020 19h53
11/03/2005 -Alterações serão analisadas pelo Executivo

Na sessão da última quinta-feira, os vereadores aprovaram o projeto que consolida a legislação municipal sobre a criança e o adolescente. Das oito emendas apresentadas,sete foram aprovadas.

 

Emenda 1 -

Aprovada com nove votos favoráveis e quatro contrários.

Autoria dos vereadores: Anita de Oliveira (PT), Antônio Lucas (PDT), Gilberto Koch (PT), João Marcos (PTB), Paulo Kopschina (PMDB), Ralfe Cardoso (PT), Soli Silva (PDT), Volnei Campagnoni (PMDB) e o suplente Luiz Carlos Schenlrte (PMDB).

Conteúdo da emenda - A eleição geral para os conselhos tutelares se realizará, neste ano, obrigatoriamente, no segundo domingo do mês de julho. A partir das próximas eleições a mesma deverá ocorrer sempre no segundo domingo do mês de abril do ano correspondente.

 

Emenda 2 -

Aprovada por unanimidade

Autoria dos vereadores: Anita de Oliveira, Antônio Lucas, Gerson Peteffi (PSDB), Gilberto koch, João Marcos (PTB), Lorena Mayer, Mauri Nunes (PSDB), Paulo Kopschina, Ralfe Cardoso (PT), Soli Silva, Teo Reichert (PDT), Volnei campagnoni (PMDB) e Luiz Carlos Schenlrte.

Conteúdo da emenda: Após um ano de mandato, cada conselheiro tutelar deverá gozar de férias anuais remuneradas, onde serão substituídos pelos suplentes legalmente constituídos. As férias serão gozadas pelos conselheiros titulares na proporção de um por conselho, de forma a garantir a atuação majoritária dos titulares em qualquer tempo, com o fito de evitar solução de continuidade.

 

Emenda 3 -

Aprovada por sete votos favoráveis e seis contrários

Autores: Antônio Lucas, Mauri Nunes, Soli Silva, Teo Reichert e Luiz Carlos Schenlrte

Conteúdo: Como requisito às candidaturas foi incluída a reconhecida experiência no atendimento direto da criança e do adolescente, de no mínimo um ano.

 

Emenda 4 -

Aprovada por nove votos favoráveis e quatro contrários

Autores: Antônio Lucas, Gerson Peteffi, João Marcos, Mauri Nunes, Paulo Kopschina, Soli Silva, Teo Reichert, Volnei Campagnoni e Luiz Carlos Schenlrte

Conteúdo: Como requisito à candidatura dos conselheiros, passa a se exigir escolaridade mínima em nível fundamental completo.

 

Emenda 5-

Aprovada por unanimidade

Autores: Anita de Oliveira, Antônio Lucas, Gerson Peteffi, Gilberto Koch, João Marcos, Lorena Mayer, Mauri Nunes, Paulo Kopschina, Ralfe Cardoso, Soli Silva, Teo Reichert, Volnei Campagnoni e Luiz Carlos Schenrlet

Conteúdo: Como requisito às candidaturas será exigido a apresentação de laudo psicológico atestando sanidade mental do candidato, elaborado por profissional habilitado.

 

Emenda 6-

Aprovada por unanimidade

Autores: Anita de Oliveira, Antônio Lucas, Gilberto Koch, João Marcos, Lorena Mayer, Mauri Nunes, Paulo Kopschina, Ralfe Cardoso, Soli Silva, Teo Reichert, Volnei Campagnoni e Luiz Carlos Schenlrte.

Conteúdo: Ultrapassada a fase preliminar das inscrições, somente poderá concorrer o candidato que for aprovado em prova de seleção realizada por um Instituto de Ensino Superior, devidamente regulamentado. O texto original do projeto, diz que essa prova deve ser realizada pelo CMDCA.

 

Emenda 7-

Aprovada por dez votos favoráveis e três contrários

Autores: Gerson Peteffi, João Marcos, Lorena Mayer, Paulo Kopschina, Volnei Campagnoni e Luiz Carlos Schenlrte.

Conteúdo: A prova de seleção será elaborada por uma equipe especializada por um instituto devidamente regulamentado, sendo às expensas da municipalidade, e constituirá de prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, sendo aprovados somente os candidatos que atingirem, no mínimo, pontuação correspondente a sessenta por cento (60%) de acertos da mesma. O texto original do projeto determina que a prova seja feita por equipe especializada indicada pelo CMDCA, e ainda estabelece em 70% um índice mínimo de acertos para a aprovação.

 

Emenda 8 -

Rejeitada com oito votos contrários e cinco favoráveis

Autores: Anita de Oliveira, Mauri Nunes, Soli Silva e Teo Reichert

Conteúdo: A emenda se refere ao parágrafo único do art. 31 e pretendia estabelecer o índice de pontuação mínima na prova é de 51%.