Câmara aprova mudança no Código de Edificações do Município
Aprovado, em primeira votação, projeto do Executivo que acrescenta inciso ao artigo 53 da Lei Municipal n° 608/2001, que institui o Código de Edificações do Município.
O artigo em questão receberá inciso que solicita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto e execução no Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI). No artigo 55, o inciso III passará a ter nova redação. Ao invés do Corpo de Bombeiros fazer a certidão de vistoria da obra, deve ser entregue cópia do protocolo de encaminhamento pelo PPCI junto ao Corpo de Bombeiros. Segundo o Executivo, esse projeto visa acabar com as diferenças técnicas entre profissional responsável pelo PPCI e o bombeiro que analisa o projeto e faz a vistoria, causando muitas vezes atraso considerável na liberação do habite-se por parte da Prefeitura. A mudança na lei foi solicitada pelo Conselho Municipal de Urbanismo (CMU).