Parecer jurídico esclarece cumprimento de lei sobre pagamento de subsídios
O presidente interino da Câmara, Renan Schaurich, convocou todos os vereadores para uma reunião, onde apresentou-lhes o resultado do parecer da Assessoria Jurídica da Casa sobre o cumprimento da Lei Municipal 1.160/2004. Esta lei fixa os subsídios dos vereadores para a atual legislatura. Surgiram diferentes interpretações sobre o art. 2° da Lei 1.160, que diz: -Os vereadores perceberão, a partir de 1° de janeiro de 2005, subsídio no valor correspondente a 50% do que perceber naquele mês o deputado estadual, devendo o valor correspondente a este percentual ser declarado por resolução da Mesa, no início da legislatura.-
Segundo Renan, estava sendo cogitado, como possível, o pagamento correspondente a um salário a mais que os deputados estaduais recebem em dezembro e fevereiro. Ocorre que, como explicou Renan, os deputados estaduais recebem este -plus- a mais, que não se configura como subsídio e sim como uma ajuda de custo. Por isso os vereadores não podem ter esse direito e baseado nesse argumento é que Assessoria Jurídica da Câmara emitiu parecer contrário.