Rejeitado vetos do Executivo aos dois projetos de Lucindo Amaral
Os vetos aos projetos de lei 188/13l/2004, que altera a redação das Sessões I e II do art. 22, e o 192/13l/2004, que suprime o inciso XI do art. 15, ambos da Lei Municipal n° 131, de 7 de dezembro de 1992, foram rejeitados nessa terça-feira, pela maioria dos vereadores.
O projeto 188, altera as sessões I e II do art. 22, que trata as penalidades no caso de infração da lei municipal. As alterações vetadas pelo Executivo são a advertência com explicação educativa sobre a gravidade da infração, multa que varia de 01 URM (Unidade de Referência do Município) até 500 URMs.
O projeto 192 suprime o inciso XI do Art. 15, que proíbe o corte e poda de árvores públicas sem autorização do Órgão Ambiental do Município (SEMAN), também previsto pela mesma Lei Municipal n° 131. Segundo o autor das propostas, é muito justa e eficaz as normas ambientais do município, mas as pessoas precisam aprender de forma educativa a proteger o meio ambiente. Ambos os vetos, apresentaram erros em seus pareceres, pois a justificativa do Executivo não correspondia ao conteúdo dos projetos vetado.