Executivo veta dois projetos de Lucindo Amaral

por admin última modificação 16/10/2020 19h53
29/11/2004 - Proposta trata da poda de árvores e inclui advertência com explicação educativa ao infrator

Os vetos aos projetos de lei 188/13l/2004, que altera a redação das Sessões I e II do art. 22, e o 192/13l/2004, que suprime o inciso XI do art. 15, ambos da Lei Municipal n° 131, de 7 de dezembro de 1992, entram em votação única, na próxima terça-feira.

A lei dispõe sobre a Política Ambiental de proteção, controle, conservação e recuperação do meio ambiental.

O projeto 188, que pretende alterar as sessões I e II do art. 22, trata as penalidades no caso de infração da lei municipal. As alterações vetadas pelo Executivo são a advertência com explicação educativa sobre a gravidade da infração, e multa que varia de 01 URM (Unidade de Referência do Município) até 500 URMs. Ao persistir a infração a multa poderia chegar a 100 URMs por dia.

O projeto 192 suprime o inciso XI do Art. 15, que proíbe o corte e poda de árvores públicas sem autorização do Órgão Ambiental do Município (SEMAN), também previsto pela mesma Lei Municipal n° 131. Segundo o autor dos projetos, Lucindo Amaral, é muito justa e eficaz as normas ambientais do município, mas as pessoas precisam aprender de forma educativa a proteger o meio ambiente. O argumento do veto, em ambos os casos, é que a iniciativa dos projetos é exclusiva do Executivo.