Adiada a votação do projeto que inclui novo representante ao Conselho Municipal de Cultura
Foi aprovado nesta terça-feira, o pedido de cinco dias de vistas, solicitado pelo vereador Luis Carlos Schenlrte (PMDB), ao projeto que acrescenta o inciso XVIII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 164/97, de 8 de dezembro de 1997. Esta é a lei que criou o Conselho Municipal de Cultura, responsável em promover as ciências, as letras e as artes em todas as suas manifestações, defender o patrimônio histórico e administrar o Fundo Municipal Pró-Cultura (Funcultura).
O inciso em questão trata a inclusão de um representante da Societá Italiana Santa Lúcia, na composição do Conselho. Essa é uma das mais importantes e tradicionais entidades destinada a preservar a tradição italiana em nosso Estado, situada em Novo Hamburgo.