Retirado substitutivo ao projeto que autoriza dação de imóvel ao Executivo
por admin
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última modificação
16/10/2020 19h53
11/11/2004 - Câmara retira substitutivo por inconstitucionalidade
O parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, apontando a inconstitucionalidade da proposta do Executivo, determinou a sua retirada da pauta de votações.
Os imóveis de Florença Empreendimentos Ltda e outros, que seriam dados como pagamento em dação de créditos tributários, situam-se no Bairro Canudos, em zona onde não há quadras definidas, dentro de área delimitada em parte pela Avenida General Daltro Filho e Ruas Bauru e Gustavo Leopoldo Feltes. Além deste, o projeto contemplava a dação de um terreno em Canudos, no quarteirão definido pela Avenida Sapiranga e pelas ruas Alfredo Marotzki, Vidal Brasil e Waldemar Geib.