Aprovado regime de revezamento na Guarda Municipal

por admin última modificação 16/10/2020 19h53
27/07/2004 - Projeto-de-lei do Executivo e emenda assinada por todos os vereadores foram aprovados por unanimidade, em primeira votação, na sessão de hoje
 

 

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em primeira votação, substitutivo ao projeto-de-lei de autoria do Executivo que modifica o regime de trabalho da Guarda Municipal, permitindo um sistema de revezamento.

 

Emenda assinada por todos os parlamentares, que altera o texto original possibilitando modificações apresentadas pela própria corporação, também foi aprovada.

 

Entre as mudanças indicadas no destaque, está a criação de uma escala de revezamento de 12/36, cumprida em jornada de turno único de 12 horas diárias de trabalho ininterrupto seguidas de 36 horas imediatamente subseqüentes de descanso, ficando assegurados dois repousos remunerados mensais, preferencialmente aos domingos.

 

Quanto a este item, a proposta do Executivo determinava uma escala de revezamento com uma jornada de seis horas diárias de trabalho ininterrupto seguidas de 18 horas de descanso, ficando assegurado um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

 

Entre outras modificações, a emenda aprovada também determina que a escala de revezamento deverá ser celebrada em acordo coletivo entre o sindicato da categoria e a Administração Municipal.

 

Também fixa que os membros da Guarda Municipal só terão direito a horas extras quando ultrapassarem a jornada mínima de 36 horas semanais.

 

VIGÊNCIA - Na mesma sessão, também foram aprovados outros dois projetos. Um deles, de autoria do Executivo, permite que a Lei Municipal que altera itens do Plano de Classificação de Cargos e Funções no Serviço Público passe a ter vigência a partir da data de sua publicação (26 de maio de 2004), e não a partir de janeiro de 2004.

 

Outra proposta, do parlamentar Ricardo Ritter (PDT), denomina de Rua José Antônio Reichert uma via pública no bairro Rondônia.