Regulamentação de transporte de passageiros sai da pauta de votação e vai aguardar parecer de comissão

por Jaime Freitas última modificação 22/02/2018 14h48
21/02/2018 – O Projeto de Lei nº 83/2017, de autoria do Executivo, que regulamenta o serviço de transporte privado remunerado de passageiros por meio de plataforma tecnológica, como o prestado por empresas como Cabify e Uber, não foi votado em Plenário nesta quarta-feira. A matéria seria apreciada em segundo turno pelos vereadores, mas acabou sendo retirada da pauta do dia pelo presidente Felipe Kuhn Braun, amparado pelo artigo 130 do Regimento Interno.
Regulamentação de transporte de passageiros sai da pauta de votação e vai aguardar parecer de comissão

Thanise Melo/CMNH

A pedido da vereadora Patricia Beck (PPS), a Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento da Casa vai analisar a proposta. A parlamentar lembrou que o projeto havia sito apresentado pelo Executivo no ano passado e, a pedido do próprio Executivo, teve suspensa a sua tramitação. Como a matéria envolve receita pública e trata-se de um novo ano legislativo, a parlamentar evocou o artigo 89 do Regimento Interno da Câmara que prevê que “Finda a sessão legislativa, serão arquivadas todas as proposições não votadas. § 1º Na sessão legislativa seguinte, a proposição será desarquivada e retomará a sua tramitação, no ponto em que se encontrava, devendo ser novamente ouvida a Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento sobre todos os projetos que envolvam a receita ou a despesa pública”.

“Considerando a necessidade de um debate saudável para o setor, que garanta a segurança jurídica para que haja harmonia entre o transporte de passageiros por aplicativos e de táxis e considerando que ouvimos ambos os lados, mas que ainda não ouvimos a população, que não recebeu os devidos esclarecimentos sobre o projeto e principalmente por suas emendas, defendo que o projeto também seja discutido com os cidadãos, por meio de audiência pública sobre o tema”, destacou Patricia Beck.

Inspetor Luz (PMDB) pediu a suspensão da sessão ordinária, para que os membros da Cofin se reunissem e deliberassem sobre o tema, mas teve o pedido rejeitado. Sergio Hanich (PMDB) mostrou contrariedade com o pedido de reavaliação do projeto pela Cofin. Ele ressaltou que na reunião de líderes, que antecedeu a sessão ordinária de segunda-feira, os vereadores aceitaram levar a plenário o projeto do Executivo, e que os parlamentares o aprovaram em primeiro turno.

Enio Brizola (PT) reconheceu que o projeto foi a votação em primeiro turno por acordo entre as lideranças partidárias, ampliada com quase a totalidade de vereadores, “mas que, com a ansiedade em resolver essa situação do transporte individual de passageiros por aplicativo em todas as esferas e entes públicos do país, acabamos por incorrer em um erro, o de não ter trazido esse tema novamente à discussão nas comissões, conforme prevê o nosso Regimento Interno”. Brizola, que é o atual presidente da Cofin, lembrou que no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, a iniciativa de projetos de lei oriundos do Executivo que versem sobre habitação popular, transportes urbanos, proteção ao meio ambiente, saúde e educação “deve ser precedida de consulta à população, através de audiência pública, que será convocada com antecedência de cinco dias úteis, em jornal de circulação municipal, através de aviso em que constem dia, hora e pauta da audiência”. Ele garantiu que na próxima segunda-feira a Cofin irá se reunir e emitir um parecer sobre o tema.

“Havia um acordo entre os poderes Legislativo e Executivo para que este projeto apresentado pela prefeitura sairia da pauta é só seria apreciado após a votação desta matéria em Brasília, sob o risco de legislarmos sobre algo que, ali na frente, cairá por terra devido a uma lei maior. Ou seja: perda de tempo e energia. Fomos surpreendidos com o pedido do Executivo para que o tema fosse retomado e votado na sessão ordinária da segunda-feira passada. Na minha opinião não deveríamos legislar sobre esse tema. Acredito na intervenção mínima do Estado, mas fomos instigados pela imprensa e opinião pública que viam na regulamentação uma saída para sanar a rivalidade entre táxis e Ubers. Os jornais diziam que ‘iríamos esperar alguém morrer pra tomar uma atitude’. E isso acelerou esse processo. Além disso, acredito seriamente que o Executivo não tem condições de fazer cumprir a lei que está propondo, pois muitos pontos são quase impossíveis de serem fiscalizados”, afirmou Professor Issur Koch (PP). “Por fim, é importante observar que o projeto é um grande ‘pega ratão’. Votar ‘NÃO’, significa o não ‘reconhecimento’ do serviço na cidade, o que dá entender à comunidade que o vereador não quer que o cidadão possa utilizar o serviço. E votar ‘SIM’, apesar da burocracia, significa ‘reconhecer’ o Uber como um serviço legal no nível municipal. Algo que breve será derrubado por uma lei federal. Se o Executivo tivesse cumprido sua parte e aguardado a decisão de Brasília, todo esse imbróglio seria evitado”, encerrou o parlamentar.

Intermediação do Legislativo

No início de 2017, vereadores reuniram-se com taxistas, que pediam apoio contra a clandestinidade do transporte remunerado de passageiros, e com representantes da Associação dos Motoristas Privados e de Tecnologias (Ampritec), a fim de fosse apresentado um contraponto. A Câmara decidiu pela imediata instauração de uma comissão especial para tratar o tema. O grupo parlamentar encerrou suas atividades em junho, com a entrega de um anteprojeto ao Executivo, elaborado a partir de pesquisas e discussões de trabalho.

Sobre o projeto

O PL nº 83/2017 prevê que o serviço só poderá ser praticado no Município mediante autorização da Prefeitura. Entre as obrigações impostas pelo projeto às chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) está o envio mensal da relação nominal dos motoristas cadastrados em sua plataforma, bem como a respectiva quilometragem total rodada. Novos condutores só poderão ser incluídos após autorização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Também caberá às empresas o pagamento de uma tarifa de gerenciamento operacional. Se sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Executivo no prazo máximo de 90 dias.

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