Proposta de orçamento para 2020 estima arrecadação de R$ 1,3 bilhão
A receita estimada pelo PL nº 78/2019 é quase R$ 62 milhões inferior à arrecadação prevista para este ano. A maior fatia do orçamento está destinada à Secretaria de Saúde (19,55%). Os detalhamentos de arrecadação e despesa podem ser encontrados nos diferentes anexos ao projeto de lei. Conforme regulamenta a Lei Orgânica do Município, o Legislativo deve votar a matéria e encaminhá-la para sanção do Executivo até o dia 15 de dezembro. Acordo entre os líderes de bancada estabeleceu o próximo dia 22 como data-limite para a apresentação de emendas.
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Composição do orçamento:
- Secretaria de Saúde: R$ 263.323.310,00 (19,55% do total estimado*)
- Ipasem: R$ 234.465.000,00 (17,4%)
- Secretaria de Educação: R$ 228.091.336,00 (16,93%)
- Secretarias de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários: R$ 108.873.482,00 (8,08%)
- Secretaria de Administração: R$ 106.774.064,00 (7,93%)
- Comusa: R$ 104.586.000,00 (7,76%)
- Secretaria da Fazenda: R$ 79.506.283,00 (5,9%)
- Secretaria de Meio Ambiente: R$ 38.656.756,00 (2,87%)
- Secretaria de Desenvolvimento Social: R$ 38.281.784,00 (2,84%)
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: R$ 34.078.147,00 (2,53%)
- Secretaria de Segurança: R$ 33.486.459,00 (2,49%)
- Secretaria de Cultura: R$ 22.905.996,00 (1,7%)
- Câmara de Vereadores: R$ 22.200.000,00 (1,65%)
- Gabinete da Prefeita: R$ 13.551.892,00 (1,01%)
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico: R$ 9.192.527,00 (0,68%)
- Secretaria de Esporte e Lazer: R$ 6.072.305,00 (0,45%)
- Reserva de contingência: R$ 3.182.000,00 (0,24%)
- Total: R$ 1.347.227.341,00
* Em razão do arredondamento de casas decimais, a soma dos percentuais ultrapassa 100%.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.