Transparência

por Maíra Kiefer última modificação 19/07/2023 14h23

O Portal da Transparência tem por objetivo tornar públicas informações detalhadas sobre a Câmara Municipal de Novo Hamburgo. Nesse espaço, os cidadãos encontram:

Formulário online para solicitação de informações; Pessoa Física e Pessoa Jurídica (ODT) - Após preencher o formulário, envie o documento em anexo para o email ouvidoria@camaranh.rs.gov.br. ;

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Perguntas mais frequentes  

01 - A Câmara Municipal de Novo Hamburgo regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

Sim. Em 2013, através do Decreto Legislativo n° 5/2013 foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Legislativo Municipal. Com isso, ficou estabelecido que o Serviço  de Informação  ao  Cidadão  (SIC) deverá assegurar: atendimento e orientação ao público quanto ao acesso à informação; informação sobre a tramitação de documentos da Casa; e recebimento e registro de pedidos de acesso à informação.

02 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?

O pedido de acesso à informação será protocolado junto ao Protocolo-Geral, cabendo à Ouvidoria Parlamentar deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.

03 - Quem pode solicitar as informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.

04 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no site do Poder Legislativo Municipal ou em sua sede, na Rua Almirante Barroso, 261 - Centro.

05 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?

O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo. Conforme o Art. 6º, o Poder Legislativo Municipal deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, a Ouvidoria Parlamentar deverá, em prazo não superior a 20 dias: I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; e III – comunicar que não possui a informação, remetendo se for o caso ao poder, órgão ou entidade que a possui, cientificando o interessado da remessa do seu pedido de informação. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

06 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua apresentação.

07 - Quais informações podem ser negadas?

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.