REVISÃO DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA E DE VALORIZAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA SAÚDE

última modificação 11/01/2026 04h51

Os empregados públicos que atuam na área da saúde(FSNH), abrangendo os setores administrativo, técnico de enfermagem e enfermagem, exercem funções essenciais à garantia do direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Tais atividades demandam qualificação técnica, responsabilidade funcional, continuidade do serviço e experiência acumulada ao longo do tempo. Entretanto, constata-se que a estrutura remuneratória atualmente praticada no Município encontra-se significativamente defasada quando comparada àquela adotada por municípios vizinhos da Região Metropolitana de Porto Alegre, como Novo Hamburgo e outros entes próximos que concorrem diretamente pela mesma mão de obra qualificada. Essa disparidade gera perda de competitividade institucional, estimulando: pedidos recorrentes de exoneração e demissão voluntária; alta rotatividade de profissionais; dificuldade de retenção de servidores experientes; aumento de custos indiretos com novos processos seletivos, capacitação e adaptação funcional. Além disso, observa-se defasagem em componentes estruturantes da política de pessoal, tais como: salário-base; auxílio-alimentação; valorização do tempo de serviço; crescimento e progressão profissional. Tais fatores, quando não adequadamente revisados, comprometem os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e valorização do trabalho humano, previstos no art. 37 da Constituição Federal e amplamente reconhecidos pela doutrina administrativa. A ausência de mecanismos efetivos de valorização profissional impacta diretamente a qualidade do atendimento prestado à população, uma vez que a permanência de servidores no quadro funcional permite o desenvolvimento de experiência prática, aprimoramento técnico e maior integração entre equipes, fatores indispensáveis para um serviço de saúde público eficiente e humanizado. Diante desse cenário, mostra-se necessária a revisão da legislação municipal vigente, por meio de projeto de lei específico, construído com: estudos técnicos de impacto orçamentário; análise comparativa regional de remuneração; participação das entidades sindicais representativas; observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A padronização e atualização da política remuneratória, em consonância com a realidade regional, não configura mera concessão de benefícios, mas sim investimento estratégico na valorização da mão de obra pública, resultando em: redução de evasão de profissionais; fortalecimento do quadro funcional; melhoria contínua da prestação dos serviços de saúde; maior segurança institucional e previsibilidade administrativa. Assim, a revisão do tempo de serviço, do auxílio-alimentação, do salário-base e das possibilidades de crescimento profissional revela-se medida necessária, razoável e alinhada ao interesse público, devendo ser objeto de apreciação legislativa com o devido diálogo institucional entre Executivo, Legislativo e representação sindical.

: 11/01/2026 04h51
: Solicitação
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20260111045129
: Pendente

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