Bom dia! Por gentileza, gostaria de podar as árvores que estão na calçada em frente à minha casa rua lado Miller número 39, elas estão muito grandes com galhos bem avançados para parte da rua. Por favor me oriente aonde tenho que dirigirme para que consiga a poda das árvores?
Respostas
1
Bom dia!
Agradecemos o seu contato. A sua participação e a sua opinião são muito importantes para o Poder Legislativo Municipal
Em atenção à sua demanda, há duas alternativas:
a) encaminhamento, via telefone ou pessoalmente na Prefeitura, protocolo solicitando a poda; ou
b) encaminhamento, por este gabinete, em nome do Vereador Raul Cassel, de pedido de providências para que seja realizada a poda.
Na primeira alternativa, o protocolo é encaminhado diretamente ao setor responsável, que o analisará e decidirá pelo seu atendimento ou não.
Na segunda alternativa, o pedido de providências é lido no expediente da próxima sessão ordinária da Câmara Municipal e, em seguida, encaminhado ao gabinete da Prefeita, que o distribui para o setor responsável, que, igualmente, o analisará e decidirá pelo seu atendimento ou não. A Lei Orgânica do Município determina um prazo máximo de 45 dias para resposta a um pedido de providências.
Ante o exposto, aguardamos sua manifestação de escolha sobre o procedimento a tomar.
Atenciosamente,
Cláudia Dias
2
Bom dia!
Agradecemos o seu contato. A sua participação e a sua opinião são muito importantes para o Poder Legislativo Municipal
Em atenção à sua demanda, há duas alternativas:
a) encaminhamento, via telefone ou pessoalmente na Prefeitura, protocolo solicitando a poda; ou
b) encaminhamento, por este gabinete, em nome do Vereador Raul Cassel, de pedido de providências para que seja realizada a poda.
Na primeira alternativa, o protocolo é encaminhado diretamente ao setor responsável, que o analisará e decidirá pelo seu atendimento ou não.
Na segunda alternativa, o pedido de providências é lido no expediente da próxima sessão ordinária da Câmara Municipal e, em seguida, encaminhado ao gabinete da Prefeita, que o distribui para o setor responsável, que, igualmente, o analisará e decidirá pelo seu atendimento ou não. A Lei Orgânica do Município determina um prazo máximo de 45 dias para resposta a um pedido de providências.
Ante o exposto, aguardamos sua manifestação de escolha sobre o procedimento a tomar.
Atenciosamente,
Lista de arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento