Bom dia! Por gentileza, gostaria de podar as árvores que estão na calçada em frente à minha casa rua lado Miller número 39, elas estão muito grandes com galhos bem avançados para parte da rua. Por favor me oriente aonde tenho que dirigirme para que consiga a poda das árvores?

por claudia-dias — última modificação 20/05/2019 14h50

Árvores caneleiras

: 06/05/2019 06h29
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20190506032940
: Aceito

Respostas

1

: claudia-dias
: 06/05/2019 12h10
: Pendente

Bom dia!

Agradecemos o seu contato. A sua participação e a sua opinião são muito importantes para o Poder Legislativo Municipal

Em atenção à sua demanda, há duas alternativas:

a) encaminhamento, via telefone ou pessoalmente na Prefeitura, protocolo solicitando a poda; ou

b) encaminhamento, por este gabinete, em nome do Vereador Raul Cassel, de pedido de providências para que seja realizada a poda.

Na primeira alternativa, o protocolo é encaminhado diretamente ao setor responsável, que o analisará e decidirá pelo seu atendimento ou não.

Na segunda alternativa, o pedido de providências é lido no expediente da próxima sessão ordinária da Câmara Municipal e, em seguida, encaminhado ao gabinete da Prefeita, que o distribui para o setor responsável, que, igualmente, o analisará e decidirá pelo seu atendimento ou não. A Lei Orgânica do Município determina um prazo máximo de 45 dias para resposta a um pedido de providências.

Ante o exposto, aguardamos sua manifestação de escolha sobre o procedimento a tomar.

Atenciosamente,

Cláudia Dias

2

: claudia-dias
: 20/05/2019 11h50
: Aceito

Bom dia!

Agradecemos o seu contato. A sua participação e a sua opinião são muito importantes para o Poder Legislativo Municipal

Em atenção à sua demanda, há duas alternativas:

a) encaminhamento, via telefone ou pessoalmente na Prefeitura, protocolo solicitando a poda; ou

b) encaminhamento, por este gabinete, em nome do Vereador Raul Cassel, de pedido de providências para que seja realizada a poda.

Na primeira alternativa, o protocolo é encaminhado diretamente ao setor responsável, que o analisará e decidirá pelo seu atendimento ou não.

Na segunda alternativa, o pedido de providências é lido no expediente da próxima sessão ordinária da Câmara Municipal e, em seguida, encaminhado ao gabinete da Prefeita, que o distribui para o setor responsável, que, igualmente, o analisará e decidirá pelo seu atendimento ou não. A Lei Orgânica do Município determina um prazo máximo de 45 dias para resposta a um pedido de providências.

Ante o exposto, aguardamos sua manifestação de escolha sobre o procedimento a tomar.

Atenciosamente,

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento