30/10/2025 - Projeto de lei de autoria de Deza Guerreiro é aprovado por unanimidade

por Maíra Kiefer última modificação 30/10/2025 20h09
30/10/2025 - Projeto de lei de autoria de Deza Guerreiro é aprovado por unanimidade

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Foi aprovado e sancionado o Projeto de Lei nº 75/2025, que atualiza a Lei Municipal nº 433/2000, responsável por regulamentar o controle e a proteção das populações animais, além da prevenção de zoonoses em Novo Hamburgo. De autoria de Deza Guerreiro (PP), um dos destaques da atualização da lei é a responsabilização de quem pratica maus-tratos, que deverá arcar com todos os custos de exames e tratamentos do animal.

Entre as principais alterações, está a obrigatoriedade da vacinação e do registro atualizado de cães e gatos, além do uso de coleira, guia e focinheira quando necessário. Além disso, os animais devem ser conduzidos por pessoas com idade e força física adequadas para controlá-los, o que garante mais segurança para tutores, pedestres e demais animais em espaços públicos.

Outra mudança importante é a criação de um parágrafo específico para cães de raças consideradas violentas ou perigosas. Tais animais só poderão circular em parques, praças e vias públicas com coleira, guia curta, enforcador e focinheira. A medida busca reduzir riscos e promover uma convivência mais responsável e segura entre todos os cidadãos.

Quanto ao uso do enforcador em espaços públicos, a autora do PL enfatiza que o uso desse dispositivo deve ser usado com responsabilidade, e que não será tolerado abuso de força ao utilizar esse mecanismo para controlar o animal.

De acordo com a parlamentar, o novo texto representa um marco na luta contra os maus-tratos. Com a inclusão do Artigo 22-C, fica determinado que toda pessoa que praticar maus-tratos a animais no município deverá arcar com as despesas de socorro, tratamento e recuperação da vítima. Baseada nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, a medida garante que o agressor seja responsabilizado pelos danos que causar ao animal, o que aliviará as ongs e a comunidade de protetores de animais que frequentemente arcam com as despesas. 

Além disso, o projeto atualiza as penalidades previstas na lei, e estabelece multas que variam de 50 a 1.500 URMs (Unidades de Referência Municipal), conforme a gravidade da infração. A vereadora enfatiza que o objetivo é tornar as punições mais proporcionais e eficazes, desestimulando práticas de negligência e crueldade.


Texto de Misael Barboza, estagiário de jornalismo no gabinete da Deza Guerreiro.

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