30/05/2018 - Projeto de Vladi Lourenço torna-se lei para isenção de IPTU

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/05/2018 17h21

Agora, Novo Hamburgo conta com a Lei nº 3.087/2018 que oferece isenção de IPTU para contribuintes aposentados por invalidez. O Projeto de Lei de origem é o nº 66/2017, de autoria do vereador Vladi Lourenço (PP). A lei prevê:


“Art. 1º Ficam isentos do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os contribuintes aposentados por invalidez pelo Regime Geral de Previdência ou Regime próprio, portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, neoplasia maligna, cegueira total, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e obesidade mórbida, com base em conclusão médica especializada, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aquisição do imóvel, e que tenham comprovadamente renda familiar de até 03 (três) salários mínimos nacionais.


§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo se estende aos demais tributos municipais incidentes sobre o imóvel e dar-se-á para o exercício seguinte ao da solicitação por escrito pelo interessado.
§ 2º A isenção de que trata o caput deste artigo se limita ao imóvel destinado à moradia do contribuinte, seu cônjuge ou representante legal.


Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º também se aplica no caso do cônjuge ou representante legal do contribuinte ser portador das enfermidades enumeradas.


Art. 3º É lícito ao fisco municipal exigir, periodicamente, documentação médica atualizada, notificando expressamente o contribuinte para apresentá-la em prazo razoável.”

* Bárbara Oliveira, estagiária de Direito do gabinete vereador Vladi Lourenço.

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