24/08/2021 - Aprovada proposta de Serjão que quer acabar com depósitos irregulares de resíduos

por Maíra Kiefer última modificação 25/08/2021 18h54
24/08/2021 - Aprovada proposta de Serjão que quer acabar com  depósitos irregulares de resíduos

Crédito: Daniele Souza/CMNH

Na tarde dessa quarta-feira, 18, durante a sessão plenária o Projeto de Lei Complementar nº 4, que altera o Código Municipal de Limpeza Urbana, foi aprovado em segunda votação de forma unânime. A proposta, apresentada pelo vereador Serjão Hanich (MDB), tem como objetivo reduzir os depósitos irregulares de resíduos na cidade a partir da ampliação dos atos identificados como lesivos à limpeza pública. O texto prevê multa e indenização para quem cometer essas infrações. Depois de aprovado, o texto será encaminhado para sanção da prefeita Fátima Daudt.

Na prática, o PLC nº 4/2021 modifica dois incisos do artigo 43 do código. A primeira alteração acrescenta o descarte indevido de móveis e eletrodomésticos em calçadas e logradouros públicos como ato lesivo. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 167,40. Já a segunda mudança estabelece a proibição do depósito de animais mortos e resíduos sólidos de qualquer natureza em áreas públicas, terrenos privados, passeios, canais, arroios, córregos, rios ou às suas margens. A previsão de multa para esses casos é de R$ 1.041,63.

“Apesar de a grande maioria da população acondicionar o lixo adequadamente e dar a ele um destino correto, uma parcela da população insiste em jogar a sujeira nas ruas ou em locais irregulares, provocando o mau cheiro e estragos ao meio ambiente e à convivência da população. Não se pode mais conceber que pessoas mal-intencionadas ou mal-educadas, sem o menor senso de respeito coletivo, joguem lixo ou descartem material a céu aberto”, argumenta Serjão.

Para todos os descumprimentos mencionados pelo PLC, casos reincidentes no intervalo de seis meses provocarão a aplicação da multa em dobro. Além da cobrança, os infratores também deverão efetuar a remoção do material ou indenizar o Município pela execução do serviço.