24/07/2017 - Gabinete: Tramita na Câmara projeto do vereador Nor Boeno que proíbe atribuição da função de cobrador ao motorista

por Luís Francisco Caselani última modificação 23/01/2018 20h39

Tramita na Câmara Municipal de Novo Hamburgo o Projeto de Lei nº 84/2017, de autoria do vereador Nor Boeno (PT), que proíbe as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo do Município de atribuir aos motoristas dupla função – como, por exemplo, cobrança de passagens.

Se aprovado, a dupla função fica proibida para todos os modelos de veículos: ônibus convencionais ou micro-ônibus, com uma ou duas portas, de qualquer tipo de linha. Conforme consta no projeto, as empresas manterão em cada veículo um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca.

A adaptação dos veículos e do quadro de pessoal (um motorista e um cobrador para cada transporte) deverá ser providenciada em quatro meses. A frota circulante, no entanto, não poderá ser reduzida, sob a alegação de inadequação dos veículos.

Segundo o vereador Nor Boeno, a proposta trata-se de medida de segurança. “Se existe a proibição para o uso de celular pelos motoristas, sob o fundamento de que esta atividade lhes retira a atenção para dirigir, atribuir ao motorista a função de cobrança de passagens é tão prejudicial quanto o uso de celular na direção, pois as duas atividades retiram a atenção para dirigir”, enfatizou. “Essa dupla função traz muito mais problemas de saúde para os motoristas, devido ao estresse, à tensão nervosa e à responsabilidade pela prestação de contas”, completou.

Associada à função de motorista, há ainda o controle de bilhetagem eletrônica, a liberação da catraca e a efetuação do troco, uma dupla função que, segundo a justificativa apresentada ao projeto, provoca inconvenientes aos usuários, como atraso no cumprimento do percurso, maior dificuldade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, e maior risco de assaltos.

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